OS REFLEXOS DA VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA:

A RESPONSABILIDADE PARENTAL E A LEI N.º 14.713/2023.

Autores

  • Matheus Massaro Mabtum Centro Universitário Barão de Mauá

Palavras-chave:

guarda, violência doméstica e familiar, convivência, responsabilidade parental, moradia

Resumo

O presente artigo pretende analisar o exercício da guarda no ordenamento jurídico brasileiro e os reflexos trazidos pela Lei n.º 14.713/2023. A regra legislativa é a fixação da guarda na modalidade compartilhada, todavia, sendo permitida a fixação da guarda na modalidade unilateral em situações excepcionais. A mencionada lei modificou o parágrafo 2.º, do artigo 1.584 do Código Civil, fazendo constar como uma das causas da fixação da guarda na modalidade unilateral. a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores, bem como a inserção do artigo 699-A ao Código de Processo Civil, que estabelece que em ações que discutam sobre a fixação de guarda, o magistrado inquirirá às partes e ao Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar, anteriormente ao início da audiência de mediação, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para o interessado apresentar provas ou de indícios convincentes da alegação. Ademais, discorre-se sobre a incoerência da legislação ao permitir a um dos genitores simplesmente se omitir dos deveres de cuidado com a prole ao renunciar à responsabilidade parental prevista nos deveres da guarda, hipótese em que será fixada guarda unilateral em favor do outro genitor. Utilizou-se para a produção da presente pesquisa, o método de pesquisa empírica em direito, entretanto, complementarmente, foram utilizadas pesquisa a bibliográfica, análise da legislação vigente e jurisprudência relacionada ao exercício da guarda e violência doméstica e familiar e seus reflexos para as relações parentais.

Biografia do Autor

Matheus Massaro Mabtum, Centro Universitário Barão de Mauá

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP (2014). Especialista em Direito Administrativo. (2013) Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor substituto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. (2015-2016) Advogado e parecerista. Participou como membro titular do comitê de ética em pesquisas com seres humanos, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - FCFRP - USP, para o período 2016/2018. Membro grupo de pesquisa Observatório de Bioética e Direito, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC.

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Publicado

2025-08-13

Como Citar

Massaro Mabtum, M. (2025). OS REFLEXOS DA VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA: : A RESPONSABILIDADE PARENTAL E A LEI N.º 14.713/2023. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 7(2), 349–366. Recuperado de https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/145

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Artigos