PROCEDIMENTOS NA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Palavras-chave:
adjudicação compulsória extrajudicial, Lei nº 14.382/2022, regularização de imóveis, cartórios, desjudicializaçãoResumo
A adjudicação compulsória extrajudicial, regulamentada pela Lei nº 14.382/2022, representa uma inovação importante no direito imobiliário brasileiro, ao permitir a regularização de imóveis sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este estudo analisa os principais aspectos relacionados aos requisitos legais e documentais necessários para a adjudicação compulsória extrajudicial, comparando-a com a via judicial tradicional, e discute os desafios e adaptações enfrentados pelos cartórios de notas e registros de imóveis. A principal vantagem do procedimento extrajudicial é sua celeridade e menor custo, especialmente quando comparado ao processo judicial. No entanto, ele apresenta limitações em casos de disputas ou irregularidades documentais, que ainda necessitam da intervenção judicial. Comparações com a legislação de outros países, como Portugal, Espanha e Estados Unidos, revelam que o Brasil segue uma tendência global de desjudicialização, mas enfrenta desafios específicos, como a fragmentação dos registros públicos e os altos custos cartoriais. A implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) surge como uma solução para modernizar e integrar os registros no país, tornando o processo mais ágil e seguro. Apesar dos avanços, o sucesso da adjudicação compulsória extrajudicial no Brasil dependerá de sua plena implementação, da padronização de procedimentos e da redução dos custos para tornar o processo mais acessível a todos os cidadãos.
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