O LIMBO JURÍDICO DA GUARDA MUNICIPAL:

A (IM)POSSIBILIDADE DE SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Autores

  • Maria Eduarda de Araújo Centro Universitário UniFafibe
  • Dirceu Pereira Siqueira Universidade Cesumar - Unicesumar, Maringá- PR

Palavras-chave:

Guarda civil municipal. Segurança pública. Direito fundamental social.

Resumo

A segurança é um direito inerente ao ser humano que possibilita a integração pacífica de diversos agentes dentro de uma sociedade cada vez mais plúrima e complexa em suas relações sociais. Para tanto, como legítimo direito de segunda geração, a atuação do Estado torna-se imprescindível para a promoção da segurança pública, possuindo o compromisso de zelar pela ordem e proteger a vida e o patrimônio através da atuação de órgãos especializados. O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar a ordem constitucional da Guarda Municipal na atualidade, no que tange a (im)possibilidade do seu enquadramento como órgão de segurança pública, considerando sua essencialidade na garantia do direito fundamental social à segurança dos municípios. Para conduzir o processo dessa pesquisa, utiliza-se a metodologia jurídico-dogmática, com fontes bibliográficas, históricas, doutrinárias e jurisprudenciais, além da análise da Constituição Federal e das Leis nº 13.022/2014 e nº 13.675/2018. Conclui-se que a inclusão da Guarda Municipal no rol do artigo 144 da Constituição Federal ultrapassa a questão topográfica constitucional, atingindo reflexos concretos que possibilitam o reconhecimento de atributos e respeitabilidade como efetivo órgão de segurança pública, afastando a óptica defasada que subestima a sua importância estratégica na produção de segurança.

Biografia do Autor

Maria Eduarda de Araújo, Centro Universitário UniFafibe

Graduanda em Direito pela UNIFAFIBE. Endereço eletrônico: mariaeduardaaraujo914@gmail.com.

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - Unicesumar, Maringá- PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito na Universidade Cesumar; Estágio Pós-Doutoral em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX da Universidade de Coimbra, área de concentração em "Democracia e Direitos Humanos" (2014); Doutor (2013) e Mestre (2008) em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru; Especialista (2006) Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto; Graduado em Direito (2002) pelo Centro Universitário de Rio Preto; Professor nos cursos de Graduação em Direito do Centro Universitário de Bebedouro e da Universidade de Araraquara; Professor Convidado do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State - EUA; Membro do Observatório del Derecho a la Alimentación en América Latina y el Caribe; Pesquisador - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação; Editor da "Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) - Qualis/Capes B1"; Editor da “Revista Jurídica Cesumar (UNICESUMAR) - Qualis/Capes B1"; Autor de importantes livros jurídicos: “Direitos da personalidade e os direitos sociais: uma relação concreta ou poética” (Editora Boreal, 2016); “Direito à saúde: da normatização à efetividade? (Editora Boreal, 2016); "Teoria Geral do Direito à Alimentação: cultura, cidadania, cidadania e legitimação" (Editora Boreal, 2015); "Direito à saúde: da normatização à efetividade" (Editora Boreal, 2014); "A Dimensão Cultural do Direito Fundamental à Alimentação" (Editora Boreal, 2013) e "Tutela Coletiva do Direito à Saúde" (Lemos e Cruz, 2011), além de relevantes Capítulos de livros e Artigos Jurídicos; Organizador de relevantes Obras Jurídicas; Membro do Conselho Editorial de Importantes Editoras e Revistas na área do direito. Consultor Jurídico, Parecerista e Advogado. Endereço eletrônico: dpsiqueira@uol.com.br.

Referências

ALÉCIO, S. M. dos S.; MOTTA, I. D. da. DIREITOS DA PERSONALIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E POLÍTICAS PÚBLICAS: MAPEAMENTO DOS PERÍODICOS CIENTÍFICOS JURÍDICOS BRASILEIROS QUALIFICADOS. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 152–172, 2023.

ARAÚJO CHERSONI, F. de; GOULART, F. A. O UTILITARISMO HUMANISTA E AS INTERDIÇÕES DOS ESTABALECIMENTOS PENAIS: O CASO DE SANTA CATARINA. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 26–49, 2023.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. BASSO, Maura. Segurança Pública e Direitos Fundamentais. Revista Direito & Justiça. Porto Alegre/RS, v. 34, n. 2, p. 21-32, jul/dez. 2008. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/view/5166. Acesso em 12 set. 2021.

BORGES, Celso Luiz. A Segurança Pública e a Competência da Guarda Municipal. 2007. 71 p. Monografia (Especialista em Estratégias de Segurança Pública) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba/PR, 2007. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/63162/CELSO%20LUIZ%20BORGES.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 25 out. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016. Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988. Brasília/DF; Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1507877&filename=PEC+275/2016. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 06, de 2019. Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Brasília/DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1748393&filename=EMC+14/2019+PEC00619+%3D%3E+PEC+6/2019. Acesso em: 29 ju. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Brasília/DF: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2041123&filename=EMC+33+PEC03220+%3D%3E+PEC+32/2020. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Assembleia Constituinte Nacional, Brasília/DF, 05 out. 1988. Seção 1, p. 1-32. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil. Poder Legislativo. Brasília/DF, 11 jan. 2002. Seção 1, p. 1-74. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília/DF, 11 ago. 2014. Seção 1, p. 1-3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm. Acesso em 22 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília/DF, 12 jun. 2018. Seção 1, p. 4-8. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 22 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil. Poder Legislativo. Brasília/DF, 27 out. 1966. Seção 1, p. 12451. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em 04 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.948/DF. Relator: Min. Alexandre de Morais. Brasília/DF, 01 mar. 2021. Data da publicação: 18 maio 2021. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346443735&ext=.pdf. Acesso em: 12 jul. 2022.

CAIRES MOREIRA, M.; ÁVILA, G. N. de. O PODER DE INFLUÊNCIA DA MÍDIA: UMA ANÁLISE DO CASO GOLEIRO BRUNO FERNANDES. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 50–76, 2023.

CARRA, César. MARTIN, Andréia Garcia. In. SIQUEIRA, Dirceu Pereira. JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa Leão (org). Direitos Sociais: uma abordagem quanto à (in)efetividade desses direitos – a Constituição de 1988 e suas previsões sociais. 1 ed. São Paulo: Boreal Editora, 2011. 377 p.

CARVALHO, Claudio Frederico. Guarda Municipal: o que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar. 3 ed. Curitiba: Edição do Autor, 2011. 264 p. Disponível em: https://sites.google.com/site/guardapatrimonialbarueri/livros/teste. Acesso em: 08 out. 2021.

CARVALHO, N. C. B. de; NUNES, D. H.; GIMENEZ, M. O TEMOR DAS JANELAS QUEBRADAS NA PRAÇA DA SÉ: A RESISTÊNCIA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 122–158, 2023.

CAVALCANTE BUHATEM FERNANDES, J. V.; BRUZACA, R. D. O INSTITUTO JURÍDICO DA POSSE E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFERIDA AOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS COLETIVOS NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, 2023.

COUTINHO BECKER, E. M. .; GOMES RODRIGUES FERMENTÃO, C. A. A ADI 4275 DO STF ACENDEU UM FAROL NA PENUMBRA DA DOR DO CONSTRANGIMENTO PELO PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA, PARA BRILHAR O DIREITO À DIGNIDADE HUMANA E DA PERSONALIDADE DOS TRANSEXUAIS. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 41–69, 2023.

CRUZ, Gleice Bello. A história da Segurança Pública no Brasil e os desafios da participação popular. Revista Caderno de Segurança Pública. Rio de Janeiro/RJ, v. 4, np, mar. 2013. Disponível em: http://www.isprevista.rj.gov.br/download/Rev20130403.pdf. Acesso em: 12 set. 2021.

DE MORAES RISSATO, G.; SILVA GALDINO CARDIN, V. DA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS REFUGIADAS DESACOMPANHADAS PARA GARANTIA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 1–25, 2023.

DELGADO, Leticia Fonseca Paiva. O Município e a Segurança Pública: para compreender o presente, um retorno ao passado. Revista de Criminologias e Políticas Criminais. Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 84-111, jul/dez. 2015. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/35/pdf. Acesso em: 12 set. 2021.

FERREIRA BRITO, V. H.; FACHIN, Z. A. PRIVACIDADE E SEGREDO DIANTE DAS NOVAS TECNOLOGIAS MÉDICAS CONSENTIMENTO INFORMADO E A PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE HUMANA. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 173–192, 2023.

FRIEDRICH, D. B.; LEITE, L. M. F.; GRAEFF, G. de S. AÇÕES AFIRMATIVAS DE GÊNERO NA ESFERA POLÍTICA: UM BREVE RESGATE NA HISTÓRIA RECENTE DO BRASIL. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 215–238, 2023.

IBGE. Agência de notícias IBGE: Proporção de municípios com Guarda Municipal armada sobe para 22,4%. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29570-proporcao-de-municipios-com-guarda-municipal-armada-sobe-para-22-4. Acesso em: 01 out. 2021.

JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2008, 588 p.

LONGO, Monique Demétrio. O Direito Social à Segurança Pública: análise sobre a possibilidade de judicialização. Revista Constituição e Justiça: Estudos e Reflexões. Orleans/SC, v. 1, n. 1, np, 2017. Disponível em: http://periodicos.unibave.net/index.php/constituicaoejustica/article/view/121. Acesso em: 12 set. 2021.

MACIEL, L. P.; MOLLICA , R. DEMANDAS JUDICIAIS TRIBUTÁRIAS E O IMPACTO NO DIREITO CONCORRENCIAL. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 159–185, 2023.

MEZZAROBA, Orides. MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, 360 p. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553611560. Acesso em: 20 ago. 2022.

MOREIRA, M. C.; SIQUEIRA , D. P. O DECLÍNIO ÉTICO NA PÓS-MODERNIDADE: ANÁLISE DO DISCURSO DE ÓDIO ONLINE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 104–127, 2023.

NASCIMENTO, Décio Estevão. TEIXEIRA, Marcos Aurélio Nascimento. Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico Local. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). Bebedouro/SP, v. 3, n. 2, p. 39-71, 2015. Disponível em: https://unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/72/pdf_44. Acesso em 20 ago. 2022.

NETO, Mário Furlaneto. SANTOS, José Eduardo Lourenço. In. SIQUEIRA, Dirceu Pereira. JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa Leão (org). Direitos Sociais: uma abordagem quanto à (in)efetividade desses direitos – a Constituição de 1988 e suas previsões sociais. 1 ed. São Paulo: Boreal Editora, 2011. 377 p.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 1706 p.

NUNES, L. I.; BREGA FILHO, V. LIMITES AO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: EMBASAMENTO CIENTÍFICO COMO CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 1–22, 2023.

PEDROSA, O. R.; SIQUEIRA, D. P. A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA À LUZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A ADOÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM FACE À OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 101–121, 2023.

RODRIGUES DE ALMEIDA, F.; FERRAREZE MANDADORI, I. ESTADO DE EXCEÇÃO E CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO:: CONTEXTO DE CRISE DO LIBERALISMO REPRESENTATIVO DA AMÉRICA LATINA E A DEMOCRACIA COMO APARÊNCIA. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 77–100, 2023.

SALES, I. C.; LEHFELD, L. de S.; SILVA, J. B. POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL E A NECESSIDADE DO MONITORAMENTO:: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 23–40, 2023.

SANTOS, C. L. dos; SCHMIDT, J. P. JUVENTUDES, ELEIÇÕES E PARTIDOS POLÍTICOS: SUB-REPRESENTAÇÃO DE JOVENS NAS ELEIÇÕES DE 2010, 2014 E 2018. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 128–151, 2023.

SANTOS, Marcelo Alves Batista. Guarda Municipal e a Segurança Pública. 2012. p. 61. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Paraíso Ceará, Juazeiro do Norte/CE, 2012. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/open-pdf/cj042391.pdf/consult/cj042391.pdf. Acesso em: 27 jun. 2022.

SESTREM, Gabriel. Para fugir de “limbo jurídico”, guardas municipais buscam reconhecimento como órgão de segurança pública. Gazeta do Povo. Curitiba/PR, 04 nov. 2021. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/para-fugir-de-limbo-juridico-guardas-municipais-buscam-reconhecimento-como-orgao-de-seguranca/#:~:text=Dados%20do%20IBGE%20mostram%20que,munic%C3%ADpios%20contam%20com%20essas%20institui%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 30 jun. 2022.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Melheiros Editores, 2005. 925 p. Disponível em: https://estudeidireito.files.wordpress.com/2016/03/josc3a9-afonso-da-silva-curso-de-direito-constitucional-positivo-2005.pdf. Acesso em: 01 out. 2021.

SOUSA, Reginaldo Canuto. MORAIS, Maria do Socorro Almeida. Polícia e Sociedade: uma análise da história da segurança pública brasileira. In: V JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Proceedings. São Luis/MA: Revista de Políticas Públicas, np, 2011. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada/JORNADA_EIXO_2011/PODER_VIOLENCIA_E_POLITICAS_PUBLICAS/POLICIA_E_SOCIEDADE_UMA_ANALISE_DA_HISTORIA_DA_SEGURANCA_PUBLICA_BRASILEIRA.pdf. Acesso em: 12 set. 2021.

SOUZA, Jordeon Gama. Guarda Civil Municipal: quais são as suas atribuições no âmbito da Segurança Pública? Conteúdo Jurídico. Brasília/DF, 23 jun. 2020. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54774/guarda-civil-municipal-quais-so-as-suas-atribuies-no-mbito-da-segurana-pblica#:~:text=Neste%20contexto%20a%20guarda%20municipal,no%20%C2%A78%C2%BA%20do%20art. Acesso em: 07 jun. 2022.

TORRES TEIXEIRA, S.; GONDIM CHAVES REGIS, L. A MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AP 969/DF À LUZ DA TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 193–214, 2023.

VILALBA. Hélio Garone. O contrato social de Jean-Jacques Rousseau: uma análise pra além dos conceitos. Revista Filogênese – Revista Eletrônica de Pesquisa na Graduação em Filosofia da UNESP. Marília/SP, vol. 6, n. 2, np, 2013. Disponível em: https://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/FILOGENESE/heliovilalba.pdf. Acesso em: 22 jun. 2022.

Downloads

Publicado

2023-08-07

Como Citar

Araújo, M. E. de, & Siqueira, D. P. (2023). O LIMBO JURÍDICO DA GUARDA MUNICIPAL:: A (IM)POSSIBILIDADE DE SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 5(2), 1–28. Recuperado de https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/85

Edição

Seção

Artigos