A livre iniciativa e a livre concorrência frente à constitucionalidade do aplicativo “Uber”

uma análise acerca da efetiva promoção da inclusão social

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR, Brasil
  • Mayume Caires Moreira Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e012

Palavras-chave:

Intervenção Estatal, Livre Iniciativa, Livre Concorrência, Táxi, Uber

Resumo

O presente trabalho visa analisar a problemática existente entre os motoristas de táxi e os colaboradores da Uber. O conflito em questão teve exórdio em 2014, quando a Uber inaugurou no Brasil uma nova forma de prestação de transporte individual de passageiros. A luz do Ordenamento Jurídico pretende-se evidenciar a legalidade dos serviços Uber, bem como, sua relação com os princípios norteadores da economia, dois destes princípios são: a livre iniciativa e a livre concorrência, ambos expressos no art. 170 da CF/88. Do mesmo modo, por meio de uma investigação qualitativa aplicada as temáticas econômicas, sociais e jurídicas, busca-se analisar o papel do Estado na solução desse conflito, ou seja, se cabe ao Estado abster-se ou intervir no âmbito econômico, assim como, seu posicionamento frente às novas tecnologias que estão surgindo, essas que são parte do fenômeno da globalização, inevitável no mundo contemporâneo.  Nesse ínterim pretende-se estabelecer uma relação harmônica entre os polos objeto do caso em tela, pois ambos são detentores de direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição Federal Brasileira, sendo o Estado incumbido de protegê-los. Ademais este trabalho propõe-se a expandir a discussão, refletindo sobre os benefícios sociais, que as novas formas de prestação de serviço trazem para a sociedade. Tendo assim, como resultado, o aumento no número de pessoas tendo acesso a esses serviços, o que consequentemente diminui as desigualdades e promove a inclusão social, valores estes que estão elencados na Lei de Mobilidade Urbana, no artigo 7°, como um dos objetivos da Política Nacional Urbana.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR, Brasil

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor e Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru – SP; Professor Permanente e Coordenador do Programa Pós-graduação em Ciências Jurídicas – Mestrado em Direito no Centro Universitário de Maringá/PR - UniCesumar; Professor nos Cursos de Graduação em Direito no Centro Universitário de Araraquara – UNIARA e no Centro Universitário de Bebedouro – UNIFAFIBE; Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI).

Mayume Caires Moreira, Centro Universitário de Maringá, Maringá, PR, Brasil

Acadêmica do Curso de Direito, no Centro Universitário de Maringá –UNICESUMAR. Bolsista PROBIC. Membro do grupo de pesquisa: instrumentos jurisdicionais de efetividade dos direitos da personalidade (CNPq).

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Siqueira, D. P., & Moreira, M. C. (2023). A livre iniciativa e a livre concorrência frente à constitucionalidade do aplicativo “Uber”: uma análise acerca da efetiva promoção da inclusão social. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 1(2), e012. https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e012

Edição

Seção

Artigos