Omissão normativa e mandado de injunção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e038

Palavras-chave:

Remédio constitucional, Injunção, Omissão legislativa, Norma regulamentadora

Resumo

Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o correlato dever de legislar, constatando os parâmetros constitucionalmente estabelecidos para que existam tais posições jurídicas. A terceira parte disporá sobre o mandado de injunção, remédio constitucional íntimo à omissão normativa, dispondo sobre quatro subitens: um sobre a conceituação do writ, outro sobre seu objeto, um terceiro relativo ao seu processamento e um quarto acerca da natureza jurídica das decisões.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, SP, Brasil

Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Registral e Notarial pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito. Advogado.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Pádua, F. B. S. de. (2023). Omissão normativa e mandado de injunção. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 3(2), e038. https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e038

Edição

Seção

Artigos