Omissão normativa e mandado de injunção
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e038Palavras-chave:
Remédio constitucional, Injunção, Omissão legislativa, Norma regulamentadoraResumo
Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o correlato dever de legislar, constatando os parâmetros constitucionalmente estabelecidos para que existam tais posições jurídicas. A terceira parte disporá sobre o mandado de injunção, remédio constitucional íntimo à omissão normativa, dispondo sobre quatro subitens: um sobre a conceituação do writ, outro sobre seu objeto, um terceiro relativo ao seu processamento e um quarto acerca da natureza jurídica das decisões.
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