O UTILITARISMO HUMANISTA E AS INTERDIÇÕES DOS ESTABALECIMENTOS PENAIS:

O CASO DE SANTA CATARINA

Autores

Palavras-chave:

Desencarceramento; Interdições judiciais; superlotação carcerária.

Resumo

O trabalho apresenta a perspectiva das interdições judiciais que ocorrem em alguns estabelecimentos penais de Santa Catarina. Fixando-se nos exemplos pontuais das comarcas de Florianópolis, Araranguá e Xanxerê, sustenta que sob o pretenso discurso humanista da promoção de direitos das pessoas aprisionadas, essas decisões por vezes mais prejudicam a condição do aprisionado e de sua família do que ajudam. Dialoga que os argumentos humanistas desses atos judiciais, na verdade, não cumprem com as finalidades que o princípio se propõe e, por vezes, encobrem motivos de periculosidade e segurança social típicos do positivismo criminológico. Nessa linha, o texto tem como um dos objetivos centrais aproximar a discussão antiprisional com os motivos que ensejam as interdições e demonstrar que a solução encontrada pelas autoridades dificulta a resolução dos problemas de superlotação prisional. O método dedutivo de abordagem constitui este trabalho que faz uso do procedimento monográfico e da técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental, especialmente sobre as decisões judiciais que conferiram a interdições judiciais, principalmente nas comarcas de Araranguá, Xanxerê e Florianópolis, todos em Santa Catarina. O debate resta promovido da seguinte forma: a construção do discurso humanista no seio das prisões; as interdições judiciais e a criação de feudos prisionais: “o problema não é meu”; e uma perspectiva a partir do desencarceramento.

Biografia do Autor

Felipe de Araújo Chersoni, Grupo Andradiano de Criminologia - UNESC

Mestre em Direito na linha de Direitos Humanos pela Universidade (comunitária) do Extremo Sul Catarinense (PPGD-Unesc); onde foi bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Comunitárias (PROSUC-Capes). É pesquisador vinculado ao Grupo Pensamento Jurídico Crítico Latino Americano, na qual se subdivide no grupo de Criminologia Crítica Latino Americana - Andradiano (Unesc) ; membro pesquisador CNPq no núcleo de Estudos em Gênero e Raça - Negra (Unesc); membro do eixo de Criminologia e Movimentos Sociais - Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS); membro do grupo de pesquisa e formação política Campo, Cidade e Revolução (Iela/UFSC). Professor de Direito Penal e Criminologia. Advogado Criminalista e de Movimentos Sociais.

Felipe Alves Goulart, Grupo Andradiano de Criminologia - UNESC

Mestrando em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2013). Graduado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (2011). Atualmente é Assistente Regional da Corregedoria da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (antiga Secretaria de Justiça), coordenador do Grupo de Trabalho formado pela Secretaria de Estado da Administração Prisional que elaborou o estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina e coordenador Membro do Grupo de Trabalho de criação e revisão da Instrução Normativa nº 001/2019 que regulamenta os procedimentos a serem adotados nas Unidades Prisionais de Santa Catarina. Foi Gerente do Presídio Regional de Criciúma nos anos de 2016 e 2017, Gerente de Execuções Penais da Penitenciária Sul de Criciúma entre os anos de 2012 a 2016 e Gerente de Revisões Criminais do mesmo estabelecimento penal no ano de 2019.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da Criminologia: O controle penal para além da (des) ilusão. Rio de Janeiro: Pensamento Criminológico, 2ª reimpressão, 2017.

________, Vera Regina de. A Mudança do Paradigma Repressivo em Segurança Pública: reflexões criminológicas críticas em torno da proposta da 1ª Conferencia Nacional Brasileira de Segurança Pública. [Florianópolis]: dez. 2013. Disponível em https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p335/25854. Acesso em 16.11.2020.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008, 15 v. (Coleção Pensamento Criminológico)

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal.Rio de Janeiro: Revan/ ICC, 2011.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BATISTA, Vera Pereira Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira.12ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 03 jun. 2021.

_______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN – Dezembro 2014. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/relatorios-sinteticos/infopen-dez-2014.pdf. Acesso em: 13jun. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário).Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 MC/DF. Sistema Penitenciário Nacional. Superlotação Carcerária e condições desumanas de custódia. Violação massiva de direitos fundamentais e falhas estruturais. Estado de Coisas Inconstitucional. Configuração. Relator Min. Marco Aurélio, 09 de setembro de 2015. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665

_______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Presos em Unidades Prisionais no Brasil. Período de Janeiro a Junho de 2020. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020a. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjU3Y2RjNjctODQzMi00YTE4LWEwMDAtZDIzNWQ5YmIzMzk1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 13jun. 2021.

_______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Base de dados do SISDEPEN 2014/2020. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020b. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/mais-informacoes/bases-de-dados. Acesso em: 20 abr. 2021.

CHIES, Luiz Antônio Bogo. Revisitando Foucault e outros escritos em questão penitenciária. 1 ed. Curitiba: BrazilPublishing, 2019.

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas?7ª ed. Rio de Janeiro: Difel, 2020.

HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2009.

GARLAND, David. A Cultura do Controle. Rio de Janeiro: Revan: 2008

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat. Penas Perdidas: o sistema penal em questão. Rio de Janeiro: Luam, 1993.

Justiça manda interditar penitenciária e presídio de Florianópolis. O Globo, Florianópolis, 03 set. 2015. Disponível em:<http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/09/justica-manda-interditar-penitenciaria-e-presidio-de-florianopolis.html > Acesso em: 13 ago. 2021.

LEAL, Jackson da Silva. Criminologiada Libertação: a construção da criminologia crítica latino-americana como teoria crítica do controle social e a contribuição desde o Brasil. 1. ed.[1. reimpr.]. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e Fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX).Rio de Janeiro: Revan, 2006.

ROIG. Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (2ª Vara Criminal de Araranguá/SC). Petição Criminal nº 0005331-54.2013.8.24.0004. Retira definitiva e imediatamente os internos envolvidos no princípio de motim registrado no Presídio Regional de Araranguá.Retira gradativa e definitivamente, em prazo inicial não superior a 30 dias, todos os internos que cumprem pena definitiva no interior do Presídio Regional de Araranguá.Adequa a estrutura física do Presídio Regional de Araranguá para 250 internos, descontadas as vagas hoje existentes para outras finalidades, tal como o informal "Presídio Feminino" e a ala para internos dependentes químicos. Comarca de Araranguá, 09 de julho de 2013. Disponível em https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=040003Y2R0000&processo.foro=4&processo.numero=0005331-54.2013.8.24.0004&uuidCaptcha=sajcaptcha_b20dbe3c839242749c321da465207f13. Acesso em: 13 Ago. 2021.

______________. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Vara Criminal de Xanxerê/SC). Ação Civil Pública nº 0001359-08.2014.8.24.0080. Interdita Parcialmente o Presídio Regional de Xanxerê/SC. Comarca de Xanxerê, 09 de maio de 2016. Disponível em https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=280002IR70000&processo.foro=80&processo.numero=0001359-08.2014.8.24.0080&uuidCaptcha=sajcaptcha_837c369db89a4a10ba7023ab60a9c156. Acesso em: 13 Ago. 2021.

SERRA. Marco Alexandre de Souza. Economia Política da Pena. Rio de Janeiro: Revan, 2009.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

__________, Eugênio Raul. CRIMINOLOGÍA: aproximación desde una margen. Bogotá: editorial Temis, 1988.

__________, Eugênio Raul. Sistemas Penales y Derechos Humanos/Informe Final. Buenos Aires: Depalma, 1986.

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Araújo Chersoni, F. de, & Goulart, F. A. (2023). O UTILITARISMO HUMANISTA E AS INTERDIÇÕES DOS ESTABALECIMENTOS PENAIS: : O CASO DE SANTA CATARINA. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 5(1), 26–49. Recuperado de https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/71

Edição

Seção

Artigos