Tratados internacionais ambientais e o fenômeno da constitucionalização
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v4n1.e044Palavras-chave:
Direito Internacional, Direito Ambiental, ConstitucionalizaçãoResumo
O objetivo deste artigo é analisar o fenômeno da constitucionalização dos tratados internacionais, com previsão no artigo 5°, §2°, da Constituição Federal de 1988, a qual prevê expressamente a recepção, pela Constituição brasileira, dos direitos oriundos de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Dado ao grande número de tratados internacionais albergados pela Constituição decidiu-se por analisar unicamente os principais tratados recepcionados pelo Brasil para a preservação do meio ambiente, transportando-os para a seara do direito interno. O método a ser adotado no presente estudo será o hipotético-dedutivo, tendo em vista que iremos discorrer sobre os tratados internacionais em matéria de direito ambiental pautados no ordenamento jurídico brasileiro e internacional, assim como em comentários doutrinários que versam sobre esta temática.
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