A definição legal de terrorismo e o direito penal do inimigo
uma análise crítica à luz dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e035Palavras-chave:
Terrorismo, Lei n.º13.260/2016, Direito Penal do Inimigo, Garantias fundamentaisResumo
O presente trabalho objetiva analisar a definição legal de terrorismo apresentada pela Lei n.º 13.260/2016 à luz dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa inicia-se com uma breve exposição do panorama histórico-mundial de origem do terrorismo, análise do comando expresso inserido no texto constitucional de criminalização e hediondez e o estudo da expressão “atos de terrorismo” contida na Lei de Segurança Nacional. Descreve o contexto histórico-social de elaboração da Lei Antiterrorismo brasileira e a dificuldade do legislador ordinário em criar um tipo penal de terrorismo que respeite os princípios da legalidade e taxatividade, ao inserir na norma incriminadora expressões vagas e de alcance indeterminado e ainda busca descrever e analisar quais os bens jurídicos que se pretendia proteger com o tipo em questão. Apresenta as características da teoria elaborada por Günther Jakobs que acredita na existência de dois direitos penais, um aplicado ao cidadão e o outro aplicado ao inimigo e quais são as implicações e reflexos de sua teoria na elaboração da Lei n.º 13.260/2016, considerada uma lei de prevenção instrumental que viola diversos preceitos constitucionais presentes em nosso ordenamento jurídico.
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