Proteção internacional dos direitos da pessoa com necessidades especiais
análise do tratamento constitucional no Brasil e Argentina com a finalidade de assegurar a qualidade de vida e autodeterminação ao indivíduo
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v2n2.e028Palavras-chave:
Direitos humanos, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Norma constitucional no Brasil e Argentina, Qualidade de vida e autodeterminaçãoResumo
O objetivo deste trabalho é analisar a partir do prisma da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência sua recepção nos sistemas jurídicos do Brasil e da Argentina. Em primeiro lugar, a terminologia utilizada no trabalho, ou seja, "pessoa com necessidades especiais", será delimitada, dentando a expansão do universo de pessoas que beneficiam da Convenção, a fim de afastar-se do estigma que o termo "pessoa com deficiência "pode significar para o detentor dos direitos. Abordar uma definição adequada requer a delimitação dos titulares de direitos; Portanto, o tratamento jurídico dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais no Brasil e na Argentina, e particularmente o dever do estado de garantir a sua inclusão na sociedade.
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