RISCO E PERIGO NO DIREITO
Palavras-chave:
Risco, Perigo, Atividade, Sociedade de riscosResumo
Amplamente utilizados nos sistemas jurídicos, os conceitos de risco e perigo merecem estudo próprio que diferencia uma categoria da outra. Nascidos no regime jurídico da responsabilidade civil, as categorias do risco e do perigo ganham contornos mais amplos e alcançam a própria Teoria Geral do Direito. Essa expansão decorre da hipercomplexidade social, que tem como um dos seus signos o da distribuição de riscos. Se a sociedade é de riscos, então o Direito como um todo também é de riscos, não apenas a responsabilidade civil. É com essa perspectiva que este artigo busca traçar linhas distintivas entre perigo e risco, ambos inerentes à sociedade contemporânea e, consequentemente, ao próprio Direito.
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