Dignidade da pessoa humana e o posicionamento do STJ sobre a sucessão aplicável aos casos de casamento no regime da separação convencional de bens

Autores

  • Shary Kalinka Ramalho Sanches Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil
  • Larenn Silva de Oliveira Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v1n1.e006

Palavras-chave:

Sucessão, Regime da separação convencional de bens, Divergências doutrinárias, Posicionamento do STJ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à sucessão nos casos em que o regime de bens adotado no casamento é o da separação convencional. Inicialmente, o trabalho se volta para a origem do direito sucessório, com breve acompanhamento de sua evolução até chegar ao Brasil. Em seguida, é realizado conciso estudo sobre os herdeiros e as regras sucessórias aplicáveis aos cônjuges casados nos diferentes regimes de bens. Por fim, debruça-se sobre a regra para a sucessão do cônjuge sobrevivente quando casado no regime da separação convencional, analisando-se as divergências e o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça(que invocou assento na dignidade da pessoa humana para proteção material do consorte sobrevivo). Justifica-se esta pesquisa no fato de que houve mudança no entendimento do STJ em curto espaço de tempo, estando os ministros divergentes em seus posicionamentos restando claro que o assunto ainda é polêmico neste Tribunal. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo quanto à abordagem, na medida em que analisa os votos de ministros do STJ para compreensão do raciocínio teórico entabulado nas decisões. As fontes da pesquisa são a doutrina, a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e os recentes julgados sobre a matéria do STJ (Recurso especial nº 992.749 – MS/2010; Recurso especial nº 1.472.945 – RJ/2014 e Recurso especial nº 1.382.170 – SP/2015).

Biografia do Autor

Shary Kalinka Ramalho Sanches, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Doutora em Função Social no Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, Professora adjunta na Faculdade de Direito - FADIR, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, na área de Processo Constitucional e Direito Civil. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Larenn Silva de Oliveira, Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial pelo Complexo Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS.Assessora jurídica no Ministério Público do Mato grosso do Sul. Assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Referências

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. Edição histórica. Rio de Janeiro: Rio, 1983.

BRASIL. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

BRASÍLIA, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 992.749– MS. T3 - Terceira turma. Relatora: ministra Nancy Andrighi. Julgado: 01.12.2009. Publicado no DJe: 05.02.2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200702295979&dt_publicacao=05/02/2010

BRASÍLIA, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.382.170 – SP. S2 – Segunda Seção. Relator: ministro Moura Ribeiro. Julgado: 22.04.2015. Publicado no DJe: 26.05.2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201301311977&dt_publicacao=26/05/2015

BRASÍLIA, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.472.945 – RJ(2013⁄0335003-3) T3 – Terceira Turma. Relator: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado: 23.10.2014. Publicado no DJe: 19.11.2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201303350033&dt_publicacao=29/06/2015

CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CALVO, Roberto. La Successionedelconiuge: garanzieindividuali e nuoviscenari familiar. Milano: Ipsoa, 2010.

CHAMOUN, Ebert. Instituições de direito romano. 2. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1954.

CHINELATO, Silmara Juny. Comentários ao Código Civil. Coordenação de Antônio Junqueira de Azevedo. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 18.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução por Frederico Ozanam Pessoa de Barros. – São Paulo: Editora das Américas S.A. – EDAMERIS, 2006. E-Book. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/cidadeantiga.pdf

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010.

___________. Novo curso de direito civil: direito das sucessões, volume 7 – 3. ed. rev. e atual. de acordo com o novo CPC – São Paulo: Saraiva, 2016.

GOMES, Orlando. Sucessões. 14. ed. rev. e atual. por Mario Roberto Carvalho de Faria. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das sucessões, volume 7 – 3, ed, rev. – São Paulo: Saraiva, 2014.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Da Ordem de vocação hereditária nos direitos brasileiro e italiano. Disponível em: <http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/191- artigos-ago-2008/5850-da-ordem-de-vocacao-hereditaria-nos-direitos-brasileiro-e-italiano-

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. (org.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009.

NEVARES, Ana Luiza Maia. A sucessão do cônjuge e do companheiro na perspectiva do direito civil-constitucional – 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015.

NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil:direito das sucessões, volume 6. 1. ed. – São Paulo: Saraiva, 2006.

OLIVEIRA, Euclides Benedito de. Direito de herança: a nova ordem da sucessão. São Paulo: Saraiva, 2005.

PALERMO, Carlos Eduardo de Castro. O Cônjuge e o convivente no direito das sucessões: modificações introduzidas pelo Código Civil de 2002. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões, volume 6, 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito das Sucessões, volume 7 São Paulo: Atlas, 2013.

WALD, Arnoldo. Direito Civil: direito das sucessões, volume 6 – 14. ed. reformulada – São Paulo: Saraiva, 2009.

Downloads

Publicado

2023-02-20

Como Citar

Sanches, S. K. R., & Oliveira, L. S. de. (2023). Dignidade da pessoa humana e o posicionamento do STJ sobre a sucessão aplicável aos casos de casamento no regime da separação convencional de bens. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 1(1), e006. https://doi.org/10.33636/reconto.v1n1.e006

Edição

Seção

Artigos