Dignidade da pessoa humana e o posicionamento do STJ sobre a sucessão aplicável aos casos de casamento no regime da separação convencional de bens
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v1n1.e006Palavras-chave:
Sucessão, Regime da separação convencional de bens, Divergências doutrinárias, Posicionamento do STJResumo
O presente trabalho tem como objetivo a análise do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à sucessão nos casos em que o regime de bens adotado no casamento é o da separação convencional. Inicialmente, o trabalho se volta para a origem do direito sucessório, com breve acompanhamento de sua evolução até chegar ao Brasil. Em seguida, é realizado conciso estudo sobre os herdeiros e as regras sucessórias aplicáveis aos cônjuges casados nos diferentes regimes de bens. Por fim, debruça-se sobre a regra para a sucessão do cônjuge sobrevivente quando casado no regime da separação convencional, analisando-se as divergências e o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça(que invocou assento na dignidade da pessoa humana para proteção material do consorte sobrevivo). Justifica-se esta pesquisa no fato de que houve mudança no entendimento do STJ em curto espaço de tempo, estando os ministros divergentes em seus posicionamentos restando claro que o assunto ainda é polêmico neste Tribunal. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo quanto à abordagem, na medida em que analisa os votos de ministros do STJ para compreensão do raciocínio teórico entabulado nas decisões. As fontes da pesquisa são a doutrina, a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e os recentes julgados sobre a matéria do STJ (Recurso especial nº 992.749 – MS/2010; Recurso especial nº 1.472.945 – RJ/2014 e Recurso especial nº 1.382.170 – SP/2015).
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