O direito fundamental social a segurança pública no meio eletrônico
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e032Palavras-chave:
direitos sociais, direitos fundamentais sociais, políticas públicas, meio eletrônico, revolução tecnológicaResumo
Os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal brasileira possuem conteúdo de ordem social, como o direito a educação, a saúde, ao trabalho e a segurança. O reconhecimento dos direitos sociais como direitos fundamentais, buscam, entre outros aspectos, preservar a dignidade humana, fazendo-se necessariamente que estejam integrados ao aspecto conceitual dos direitos fundamentais. A implementação dos direitos sociais, segundo a Constituição Federal brasileira, fica a cargo do Estado. Vivenciamos no século XXI a revolução tecnológica, na qual a internet passou a integrar o cotidiano da sociedade. Diante disso, pretende-se verificar a aplicação das políticas públicas e de participação da sociedade em geral para a efetivação dos direitos sociais. Inicialmente, trata-se dos direitos sociais e do seu reconhecimento como direitos fundamentais sociais, em seguida, a exposição dos usuários no meio eletrônico, decorrente do uso das tecnologias de comunicação, e por fim, estuda-se a efetivação dos direitos sociais fundamentais. O método utilizado foi o dedutivo, com base em teorias de dados bibliográficos, legislativos, entre outros.
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