Ativismo judicial e movimento migratório indígena
a tutela judicial na implementação de centros indígenas de ocupação itinerante a partir da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v2n1.e018Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Ativismo judicial, Política indigenista, Ponderação, AlexyResumo
O texto traz à baila o problema do ativismo judicial em matéria de política pública indígena. A questão central reside na (in)admissão de tutela judicial que determine ao gestor público a construir e manter centros de ocupação itinerante (casas de passagem), com estrutura mínima de funcionamento (água, luz, quartos, banheiro, cozinha etc), para atender os índios que transitam pelas cidades em movimento migratório próprio de sua etnia. O objetivo do texto não é apresentar uma resposta definitiva, tampouco única. O intuito é sugerir algum caminho mais ou menos definido por meio do qual poderia ser adequado versar sobre o problema. A justificativa da pesquisa decorre da importância de assuntos que vão desde a proteção do índio, da cultura e das tradições indígenas até os limites e parâmetros de atuação do Judiciário no Estado de Direito Democrático, em especial quando atua no campo das políticas públicas, judicializando opções normalmente atinentes ao gestor público. Com arrimo no método dedutivo, a partir de procedimento bibliográfico, de abordagem qualitativa, o texto conclui com algumas razões pelas quais as circunstâncias concretas vivenciadas em eventual conflito submetido ao Judiciário podem ter grande relevância metodológica e argumentativa para desate das questões travejadas no artigo.
Referências
ALEXY, Robert. Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica. Doxa, Cuadernos de Filosofía del Derecho (edição digital), núm. 5 (1988), pp. 139-151. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/obra/sistema-jurdico-principios-jurdicos-y-razn-prctica-0/>. Acesso em 3 out.2018.
______. Teoria da argumentação jurídica. Tradução Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.
______. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. [trad. esp. Teoría de los derechos fundamentales. 2ªed. Tradução de Carlos Bernal Pulido. Madri: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2007]
ALONSO, Ricardo Pinha. Os Direitos Fundamentais Sociais e o Controle Judicial das Políticas Públicas. 172p. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. vol. IV. 1ªed. Tradução Leonel Vallandro e Gerd Borheim (da versão inglesa de W.D. Rosá). São Paulo: abril Cultural, 1973. p.245-436.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Portal da Legislação, Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 04 out. 2018.
BRASIL. Decreto 9.010, de 23 de março de 2017. Estatuto da FUNAI. Portal da Legislação, Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9010.htm>. Acesso em: 04 out. 2018.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, 30 de dezembro de 2004. Portal da Legislação, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm>. Acesso em: 04 out. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967. Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L5371.htm>. Acesso em: 04 out. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Portal da Legislação, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em: 04 out. 2018.
CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas. A distinção entre princípios e regras como espécies de normas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Revista de Direito Público, Londrina, v, 4, n. 2, p. 1-11, maio/ago. 2009. Disponível em <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/viewFile/10749/9399>. Acesso em 3 out.2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Código de Ética da Magistratura Nacional, de 18 de setembro de 2008. Diário da Justiça, p. 1 e 2, 2008. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura>. Acesso em: 07 de out. 2018.
CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA. Auto 145/06. Referencia: expediente ICC-996. Magistrado Ponente Dr. MANUEL JOSÉ CEPEDA ESPINOSA. Bogotá, D.C., nueve (9) de mayo de dos mil seis (2006). Disponível em:< http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/Autos/2006/A145-06.htm> Acesso em: 08 out. 2018.
FEDERICO. D. Sedlacek. El control jursidiccional de políticas públicas: hacia una formulación del dogma republicano. Civil Procedure Review, v.4, Special Edition: 3-69, 2013. Disponível em:<https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwiFq8_pqvrdAhXGlJAKHTgrBOoQFjAAegQICRAC&url=http%3A%2F%2Fwww.civilprocedurereview.com%2Fbusca%2Fbaixa_arquivo.php%3Fid%3D71%26embedded%3Dtrue&usg=AOvVaw1F6P5CDAg63tyD8-x6J_kY> Acesso em 08 oct. 2018.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5ªed. São Paulo: Malheiros, 2009.
JUAN, Carlos Henao Pérez. El Juez Constitucional: Un Actor de las Políticas públicas. Revista de Economía Institucional, Vol. 15, n° 29, segundo semestre? 2013, pp 67-102. Disponível em: < https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/ecoins/article/view/3620 > Acesso em: 09 out. 2018
MABILDE, Pierre François A. B. Apontamentos sobre os indígenas selvagens da Nação Coroados dos Matos da Província do Rio Grande do Sul. São Paulo: IBRSA/INL, 1983.
NESTOR, Pedro Sagués. Del Juez Legal al Juez Constitucional. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjSo7T2pvrdAhXMfpAKHVc8CxwQFjAAegQIBxAC&url=https%3A%2F%2Fdialnet.unirioja.es%2Fdescarga%2Farticulo%2F1976105.pdf&usg=AOvVaw2C9H0CWM03W66cO_i-MyPa> Acesso em: 08 out. 2018.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. 2ªed. Lisboa: AAFDL, 2016.
Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em <https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em: 01 out.2018.
PEREZ, Carlos Alberto Navarro. Declaração de inconstitucionalidade: a modulação dos efeitos temporais - teoria constitucional e aplicação. Curitiba: Juruá, 2014.
POZZOLI, Lafayette. Maritain e o direito. Coleção Instituto Jacques Maritain do Brasil. São Paulo: Loyola, 2001.
RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço de prevenção e repressão ao crime. 1ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
SILVA, Paulo Thadeu Gomes da. Os direitos dos índios: fundamentalidade, paradoxos e colonialidades internas. São Paulo: Editora Café com Lei, 2015.
TOMMASINO, Kimiye. A história dos Kaingang da Bacia do Tibagi: uma Sociedade Jê Meridional em Movimento. 1995. 348 fls. Dissertação (Doutorado em Antropologia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995.
_____. Os novos acampamentos (vãre) kaingang na cidade de Londrina: mudança e persistência numa sociedade Jê. Revista Mediações, Londrina, v. 3, n. 2, jul./dez. 1998.
_____. Território e territorialidade Kaingang. Resistência cultural e historicidade de um grupo Jê. In: MOTA, Lúcio Tadeu; NOELLI, Francisco Silva; TOMMASINO, Kimiye (org.). Uri e Wãsi – Estudos Interdiciplinares dos Kaingang. Londrina: Ed. UEL. 2000, p.191-226.
TOMMASINO, Kimiye; ALMEIDA, Ledson Kurtz de. Territórios e territorialidades Kaingang: a reinvenção dos espaços e das formas de sobrevivência após a conquista. Mediações, Londrina, v 19, n. 2, p. 18-42, jul. /dez. 2014.
TRT -13. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 13 Região. Todo juiz é um juiz constitucional, afirma Luis Roberto Barroso. 2012. Disponível em < https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2012/05/atodo-juiz-a-c-um-juiz-constitucionala-afirma-luis-roberto-barroso > Acesso em 08 out. 2018.
VILLARES, Luiz Fernando Villares. Direito e Povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico consistem na licença Creative Commons Attribution 4.0 (CC BY 4.0): são permitidos o acompartilhamento (cópia e distribuição do material em qualqer meio ou formato) e adaptação (remix, transformação e criação de material a partir do conteúdo assim licenciado) para quaisquer fins, inclusive comerciais.
Recomenda-se a leitura desse link para maiores informações sobre o tema: fornecimento de créditos e referências de forma correta, entre outros detalhes cruciais para uso adequado do material licenciado.