Precedentes na “Common Law” e a uniformização inserida no atual código de processo civil brasileiro

Autores

  • Luís Henrique Barbante Franzé Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, SP, Brasil
  • Leonardo de Oliveira Simões Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e014

Palavras-chave:

Precedentes, “Common law”, Uniformização no CPC/15

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar aspectos da teoria dos precedentes na tradição da “common law”, onde foi desenvolvida, para estabelecer critérios de comparação com a busca pela uniformização pretendida pelo CPC/15, inclusive, ao eleger critério de fundamentação e estabelecer pronunciamentos definidos como “precedentes”, sem perder de vista as realidades de cada local. O tema também ganha importância, pois não vem sendo hábito, no Brasil, a utilização, dos “precedentes”, da forma como proposta pelo CPC/15. Por meio do objetivo desta pesquisa de examinar o contexto dos “precedentes abrasileirados”, trazidos pelo CPC/15, a partir da tradição da "common law", foi possível atingir o resultado da necessidade de Brasil observar as características da extensão e qualidade do pronunciamento tido como “precedente”. A metodologia utilizada será de caráter dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, bem como se relaciona à linha de pesquisa da dogmática jurídica. É esperado chamar maior atenção da comunidade jurídica para o uso dos precedentes como meio de aprimorar o resultado dos julgamentos, no contexto da técnica de efetivação dos precedentes judiciais pretendida pelo atual Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Luís Henrique Barbante Franzé, Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, SP, Brasil

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Processo Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru. Professor no programa de mestrado da Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha em Marília (UNIVEM) e no programa de graduação da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização do Direito Processual (CODIP). Advogado.

Leonardo de Oliveira Simões, Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil

Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Realiza Estágio-docência na disciplina de Direito Processual do Trabalho e Prática Processual do Trabalho, do curso de Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Realiza Estágio-docência na disciplina Recursos no Direito Constitucional Processual Civil, do curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Membro do Grupo de Pesquisa Constitucionalização do Direito Processual (CODIP), vinculado ao CNPq - UNIVEM. Membro Fundador do Projeto Cidadania Proativa e Direito (PROATO): Uma perspectiva entrelaçada entre o ensino do Direito, alunos e comunidade. Advogado associado do escritório Flávio Luís de Oliveira Advogados Associados.

Referências

CROSS, Rupert Cross e J. W. Harris (El precedente em el Derecho inglês. 1ª ed. Madrid: Marcial Pons, 2012, p. 61

DALLEFI, Nayara Maria Silvério da Costa.Da segurança jurídica da Súmula Vinculante no Brasil: Contribuições/influências do sistema da common law e civil law, 2ªed. Leme: Edijur, 2018.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas de Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Trad. Nelson Boeira. 3ªed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

_________. A ética dos precedentes, 1ªed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MEDINA, José Miguel Garcia. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência no estado constitucional e democrático de direito: o papel do precedente, da jurisprudência e da súmula, à luz do CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, Revista dos Tribunais, 974/2016.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes – Da persuasão à vinculação. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NERY JÚNIOR, Nelson, ABBOUD, Georges. Stare Decisis vs Direito jurisprudencial. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de - org. Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do Novo Código de Processo Civil. Bahia: JusPodvm, 2013.

TARANTO, Caio Márcio Gutterres. Precedente judicial: Autoridade na jurisdição constitucional. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprudência. Colômbia: Revista Precedente da Faculdade de Direitos e Ciências Sociais. 2007.

TUCCI, José Rogério Cruz e. O regime do precedente judicial no novo CPC. In: DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAIDE JR., Jaldemiro R. de. Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.

Downloads

Publicado

2023-02-20

Como Citar

Franzé, L. H. B., & Simões, L. de O. (2023). Precedentes na “Common Law” e a uniformização inserida no atual código de processo civil brasileiro. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 1(2), e014. https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e014

Edição

Seção

Artigos