Precedentes na “Common Law” e a uniformização inserida no atual código de processo civil brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e014Palavras-chave:
Precedentes, “Common law”, Uniformização no CPC/15Resumo
A presente pesquisa pretende analisar aspectos da teoria dos precedentes na tradição da “common law”, onde foi desenvolvida, para estabelecer critérios de comparação com a busca pela uniformização pretendida pelo CPC/15, inclusive, ao eleger critério de fundamentação e estabelecer pronunciamentos definidos como “precedentes”, sem perder de vista as realidades de cada local. O tema também ganha importância, pois não vem sendo hábito, no Brasil, a utilização, dos “precedentes”, da forma como proposta pelo CPC/15. Por meio do objetivo desta pesquisa de examinar o contexto dos “precedentes abrasileirados”, trazidos pelo CPC/15, a partir da tradição da "common law", foi possível atingir o resultado da necessidade de Brasil observar as características da extensão e qualidade do pronunciamento tido como “precedente”. A metodologia utilizada será de caráter dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, bem como se relaciona à linha de pesquisa da dogmática jurídica. É esperado chamar maior atenção da comunidade jurídica para o uso dos precedentes como meio de aprimorar o resultado dos julgamentos, no contexto da técnica de efetivação dos precedentes judiciais pretendida pelo atual Código de Processo Civil.
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