A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E OS PROBLEMAS DE SECOND BEST

Autores

  • Egmon Henrique de Oliveira Costa Fundação Getúlio Vargas

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Regulação, Second Best, Tomada de Decisão, Constitucionalização

Resumo

Este artigo examina se o modelo decisório e interpretativo defendido pela constitucionalização do direito administrativo representa a segunda melhor estratégia para a realização de princípios constitucionais. Com base na teoria geral do second best, argumenta-se que a combinação da ponderação de princípios com uma abordagem interpretativa maximalista aciona diversos problemas de otimização, criando riscos de inviabilizar ou prejudicas a promoção dos valores abstratos. São analisadas as limitações políticas, econômicas e epistemológicas que influenciam as decisões de juízes e administradores, destacando como essas restrições comprometem a viabilidade do modelo, especialmente em problemas regulatórios. Conclui-se que o movimento de constitucionalização idealiza as condições práticas da tomada de decisão e carece de uma abordagem voltada à compreensão das limitações existentes em cenários reais.

Biografia do Autor

Egmon Henrique de Oliveira Costa, Fundação Getúlio Vargas

Mestrando em Direito da Regulação da FGV Direito Rio (2024). Graduado em Direito pela FGV Direito Rio, com grau máximo de distinção acadêmica, e Formação Complementar em Economia pela FGV EPGE (2018-2022). 

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Publicado

2025-08-13

Como Citar

de Oliveira Costa, E. H. (2025). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E OS PROBLEMAS DE SECOND BEST. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 7(2), 26–53. Recuperado de https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/136

Edição

Seção

Artigos