O direito fundamental social a segurança pública no meio eletrônico

Autores

  • Camila Rossini Vidal Zanon Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista, Marília, SP, Brasil
  • Mário Furlaneto Neto Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e032

Palavras-chave:

direitos sociais, direitos fundamentais sociais, políticas públicas, meio eletrônico, revolução tecnológica

Resumo

Os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal brasileira possuem conteúdo de ordem social, como o direito a educação, a saúde, ao trabalho e a segurança. O reconhecimento dos direitos sociais como direitos fundamentais, buscam, entre outros aspectos, preservar a dignidade humana, fazendo-se necessariamente que estejam integrados ao aspecto conceitual dos direitos fundamentais. A implementação dos direitos sociais, segundo a Constituição Federal brasileira, fica a cargo do Estado. Vivenciamos no século XXI a revolução tecnológica, na qual a internet passou a integrar o cotidiano da sociedade. Diante disso, pretende-se verificar a aplicação das políticas públicas e de participação da sociedade em geral para a efetivação dos direitos sociais. Inicialmente, trata-se dos direitos sociais e do seu reconhecimento como direitos fundamentais sociais, em seguida, a exposição dos usuários no meio eletrônico, decorrente do uso das tecnologias de comunicação, e por fim, estuda-se a efetivação dos direitos sociais fundamentais. O método utilizado foi o dedutivo, com base em teorias de dados bibliográficos, legislativos, entre outros.

Biografia do Autor

Camila Rossini Vidal Zanon, Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista, Marília, SP, Brasil

Graduada em Direito pela Universidade Paulista Unip, campus Assis/SP (2015). Pós Graduada em Formação de Profissional para o Ensino Superior pela Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista Faip, campus Marília/SP (2018). Pós Graduanda em Direito do Trabalho pela Universidade Paulista Unip, campus Assis/SP. Mestranda em Direito, área de concentração: Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Advogada, OAB/378424 SP.

Mário Furlaneto Neto, Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Marília Fundação Eurípides Soares da Rocha (1990), Mestrado (2003) e Doutorado em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2008). Atualmente é professor titular da graduação e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM), mantido pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, professor da Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, atuando principalmente nos seguintes temas: crimes informáticos, furto mediante fraude, pornografia infantil na internet, inquérito policial eletrônico e biobancos.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Zanon, C. R. V., & Furlaneto Neto, M. (2023). O direito fundamental social a segurança pública no meio eletrônico. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 3(1), e032. https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e032

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