Um estudo crítico sobre a deslegitimidade político-criminal e dogmática acerca da extinção da punibilidade do injusto penal tributário face ao comportamento pós-delitivo reparador do agente

ênfase à particular hipótese do artigo 2º, II da lei nº 8.137/90

Autores

  • Renata Mirieli Alves de Oliveira Instituto de Nova Educação, Contagem, MG, Brasil
  • Pedro Paulo da Cunha Ferreira Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v2n1.e020

Palavras-chave:

Extinção de punibilidade, Tributo, Pagamento, Delito, Pena

Resumo

O presente trabalho tem por escopo a análise crítica da extinção da punibilidade nos delitos tributários face ao comportamento pós-delitivo reparador do agente, sustentando uma posição crítica em face da política criminal adotada. Para tanto se utilizou de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, e análise da legislação pertinente ao tema. A pesquisa se mostra relevante por trazer em pauta um tema multidisciplinar e, normalmente, de pouca visibilidade acadêmica. Nos injustos penais tributários quando o agente delitivo paga o tributo defraudado, há a supressão total da penal. Não há nenhum marco temporal para realização do pagamento. Dessa forma ainda que a reparação se dê após o trânsito em julgado da sentença penal, ainda assim haverá a supressão total da pena. A extinção da punibilidade se pauta na satisfação antecipada das finalidades da pena, dispensando assim sua aplicação. Do estudo constatou-se que a extinção da punibilidade do injusto penal tributário frente ao pagamento do tributo defraudado é política criminal inadequada, vez que o comportamento pós-delitivo reparador do agente não atende todas as finalidades da sanção penal, o instituto não contribui para a repressão da prática delitiva, e dispensa ao agente tratamento desproporcional com o sistema jurídico brasileiro. São necessárias alterações no instituto, de modo a adequá-lo com o ordenamento jurídico pátrio. Apropriado seria que o comportamento pós-delitivo reparador do agente fosse tratado como atenuante genérica, e que fosse estabelecido pelo legislador um marco temporal para a reparação

Biografia do Autor

Renata Mirieli Alves de Oliveira, Instituto de Nova Educação, Contagem, MG, Brasil

Bacharel em Direito pelo Instituto de Nova Educação (Nova Faculdade- Contagem/MG) e advogada

Pedro Paulo da Cunha Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutorando e mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Ciências Penais pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM-PR). Professor de Direito Penal do Instituto de Nova Educação (Nova Faculdade- Contagem/MG) e da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (FUNCESI), onde coordena o curso de pós-graduação em Ciências Penais. Membro associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim).

Referências

AFONSO, Thadeu José Piragibe. O direito penal tributário e os instrumentos de política criminal fiscal. Porto Alegre; Núria Fabris Ed., 2012.

ALENCAR, Romero Auto de. Crimes contra a ordem tributária – Legitimidade da tutela penal e inadequação político-criminal da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. São Paulo; Impactus, 2008.

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Extinção da pretensão punitiva nos crimes contra a previdência social praticados por particulares. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; ELALI, André; SANT’ANNA, Carlos Soares. Direito Penal Tributário. São Paulo, MP Editora, 2005, pg. 103-118.

BORTOWSKI, Leandro Barreto. O preço da liberdade: a extinção da punibilidade nos delitos econômicos à luz do Princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: WS Editor, 2009, p. 90 – 109.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/1950-1969/ L4729.htm>. Acesso em 14 set. 2016.

BRASIL. Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Código Penal Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 02 jun. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm>. Acesso em 14 set. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8383.htm>. Acesso em 14 set. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L9249.htm>. Acesso em 14 set. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm>. Acesso em 14 set. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Pernambuco. Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime contra a ordem tributária. Habeas Corpus nº 3649283, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Recife, PE, 13 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://tjpe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/162119945/ habeas-corpus-hc-3649283-pe>. Acesso em 15 set. 2016.

DE SOUSA, Susana Aires. Direito Penal Econômico e Europeu: Textos Doutrinários – Vol. III. O bem Jurídico-Penal protegido nas incriminações fiscais. Coimbra, p. 310.

FERREIRA, Pedro Paulo da Cunha. A regularização pós-delitiva da situação tributária e contributiva nos crimes contra a fazenda pública: um estudo em torno da extinção da punibilidade e dos fins da pena. 2012. Revista dos Tribunais. Doutrinas Penais. Ano 102, volume 932, pg. 263-307.

GUEDES HUGO, Maicon. Política Criminal no Direito Penal Tributário: uma abordagem pela descriminalização substitutiva utilizando o Direito Administrativo Sancionador. Disponível em: http://acervodigital.ufpr.br/bitstram/handle/1884/10263/ /Pol%C3%ADtica%20Criminal%20no%20Direito%20Penal%20Tribut%C3%A1rio%20-%20Maicon%20Guede.pdf? sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 30 abr. 2017.

KALACHE, Maurício. Estudos de Direito Penal Especial. Direito Penal Econômico. In: PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Contemporâneo: Estudos em homenagem ao Professor José Cerezo Mir. 2007, pg. 391-400. São Paulo - SP.

LUCAS, Ana Cláudia; Direito Penal Econômico. Disponível em < http://www.academia.edu/6675529/SABER_DIREITO_AULA_Ana_Claudia_Lucas_-_Direito_Penal_Econômico>. Acesso em 03 abr. 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Ed. 35. São Paulo. Malheiros Editores, 03/2014.

MACHADO, Hugo de Brito. A extinção de punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários e a Lei 12.382/201.Instituto Avante Brasil, São Paulo – SP. Abr. 2011. Disponível em <http://institutoavantebrasil.com.br/a-extincao-da-punibilidadepelo-pagamento-nos-crimes-tributarios-e-a-lei-12-3822011/>. Acesso em 13 set. 2016.

PINTO, Emerson de Lima. A Criminalidade econômico-tributária: a (des)ordem da lei e a lei da (des)ordem: por uma (re)legitimação do direito penal do Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 23.

RAPOSO, Guilherme Guedes. Bem jurídico tutelado e Direito Penal Econômico. In: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Inovações no Direito Penal Econômico: Contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas. Brasília, Escola Superior do Ministério Público da União, 2011, pg. 267-300.

ROCHA, Maria Fáuda Lima; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Crimes tributários, parcelamentos e extinções de punibilidade: ataque à Constituição Federal?Scientia Iuris, Londrina, v.16, n.2, p.199-216 dez. 2012. DOI: 10.5433/2178- 8189, 2012, volume 16, nº 2, p199.

RODRIGUES, Savio Guimarães. O bem jurídico penal tributário e a legitimidade constitucional do sistema punitivo em matéria fiscal. In: SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Inovações no Direito Penal Econômico: Contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas. Brasília, Escola Superior do Ministério Público da União, 2011, pg. 345-366.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. A expansão do direito penal: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002, pg. 50-57.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito Penal Econômico como Direito Penal de Perigo. São Paulo – SP. Editora Revista dos Tribunais. 08/2006.

SIQUEIRA, Flávio Augusto Maretti; O Direito Penal Econômico: Notas introdutórias de sua eficácia e delimitação de atuação na dogmática penal, jun. 2015. Disponível em <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2102/Direito-Penal-Economico-Notas-introdutorias-de-sua-eficacia-e-delimitacao-de-atuacao-na-dogmatica-penal>. Acesso em 03 abr. 2017.

VILLAS-BÔAS, Marcos de Aguiar. Sonegação fiscal supera em muitos os valores da corrupção pública. 2015. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2015-nov-17/villas-boas-sonegacao-fiscal-supera-valores-corrupcao-publica> Acesso em 20 mai. 2017.

ZINI, Júlio César Faria. Apontamentos sobre Direito Penal Econômico e suas especificidades. Revista da Faculdade de Direito UFMG. Belo Horizonte, n. 60, p. 147 a 207, jan./jun. 2012.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Oliveira, R. M. A. de, & Ferreira, P. P. da C. (2023). Um estudo crítico sobre a deslegitimidade político-criminal e dogmática acerca da extinção da punibilidade do injusto penal tributário face ao comportamento pós-delitivo reparador do agente: ênfase à particular hipótese do artigo 2º, II da lei nº 8.137/90. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 2(1), e020. https://doi.org/10.33636/reconto.v2n1.e020

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Seção

Artigos