STANDARDS DE PROVA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Sergio Franco de Lima Filho Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Palavras-chave:

Standards de prova. Ação de improbidade administrativa. Sanções por improbidade. Prova clara e convincente. Ressarcimento ao erário. Preponderância de prova.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade examinar a questão dos standards de prova no âmbito da ação de improbidade administrativa. Entre os standards de prova em geral concebidos e aceitos, trazidos do direito estadunidense, ou seja, o standard da preponderância de prova, o standard da prova clara e convincente e o standard da prova acima de qualquer dúvida razoável, qual aquele que deve ser adotado, ou, então, quais aqueles que devem ser adotados, nos processos de improbidade, especialmente depois do advento da Lei 14.230/2021, que, realizando intensas e severas modificações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), situou o ato ímprobo, sua caracterização e suas consequências na seara do direito sancionador. O método utilizado para a abordagem do tema foi o hipotético-dedutivo e a metodologia a da revisão bibliográfica e jurisprudencial, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Assim, após o exame da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, concluiu-se, no presente estudo, que, para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, o standard probatório exigido deve ser o da prova clara e convincente, aplicando-se, entretanto, para o julgamento da pretensão de ressarcimento ao erário, o standard probatório, menos exigente, da preponderância da prova.

 

Biografia do Autor

Sergio Franco de Lima Filho, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Mestre em Direito Processual Coletivo pela Universidade de Ribeirão Preto. Doutorando em Direito Processual Coletivo pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor de Direito Processual Civil na Universidade de Araraquara. Advogado.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

Lima Filho, S. F. de. (2024). STANDARDS DE PROVA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 6(1), 215–239. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/112

Edição

Seção

Artigos