A ETERNA LUTA PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS, FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE CONQUISTADOS NA HISTÓRIA, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Universidade Cesumar, Maringá-PR
  • António Eduardo Baltar Malheiro Magalhães Universidade de Coimbra-Portugal

Palavras-chave:

direitos humanos; direitos fundamentais; dignidade humana; direitos da personalidade;

Resumo

Ao longo da história o homem lutou por direito à vida, à liberdade e à igualdade. Após as guerras e as revoluções, normas foram geradas em proteção aos direitos humanos. Algumas normas foram e são fundamentais, sendo; a defesa ao direito natural por Antífona, 1100 a.C; a Carta Magna de João Sem Terra em 1215, a Petition of Rights de 1627, o Habbeas Corpus de 1679; a Bill of Rights de 1789, a Declaração dos direitos dos povos da Virgínia de 1776; a Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789; e a declaração Universal dos direitos humanos de 1948, após a morte de seis milhões de Judeus, ciganos e homossexuais na segunda guerra mundial; e as Constituições do Brasil de 1988 e a de Portugual de 1976 e revisões. As constituições recepcionaram os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos direitos humanos, transformando-os em direitos fundamentais. Entre tais direitos estão os Princípios constitucionais de proteção à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade humana. E, os direitos da personalidade, entre eles o direito à vida, ao nome, à honra e à liberdade. Diante do avanço da ciência e da tecnologia, o direito não tem acompanhado pari passu tal evolução, coreendo-se o risco de danos irreverssíveis à pessoa humana em seus direitos personalíssimos e dignidade. Diante da desigualdade social gritante no Brasil, é preciso que os Princípios Constitucionais em proteção da igualdade e da dignidade humana sejam aplicados, tenham eficácia em defesa da pessoa humana. Quando a desigualdade social  provoca a morte física e moral; quando o grito de dor não chega aos ouvidos do Estado, e a desigualdade social gritante torna-se invisível diante do poder estatal, o direito precisa estar atento e ter voz em defesa da dignidade humana. O método a ser utilizado será o dedutivo, com pesquisa em documentos históricos, a travessia do direito na história, análise da doutrina, e legislação.

 

Biografia do Autor

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Universidade Cesumar, Maringá-PR

Doutora em direito das relações sociais pela UFPR – Universidade Federal do Paraná ;Pos doutora em hermenêutica jurídica pela UNISINOS – Universidade Vale dos Sinos-RS; pós doutora em direitos humanos e democracia pela Universidade de Coimbra-Portugual;; Mestre em direito civil e graduada em direito pela UEM-Universidade Estadual de Maringá; Professora do Programa de Mestrado e doutorado da UNIVERSIDADE CESUMAR-UNICESUMAR; Pesquisadora pelo ICETI – da UNIVERSIDADE UNICESUMAR; advogada. (cleidefermentao@gmail.com)

António Eduardo Baltar Malheiro Magalhães , Universidade de Coimbra-Portugal

Doutor em direito pela Universidade de Coimbra-Portugal. Mestrado em direito pela Universidade de Macau-Macau. Especialista em direito público pela Universidade de Coimbra; Graduação em direito pela Universidade de Coimbra; Professor no curso de direito e doutorado na Universidade de Coimbra-Portugal.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo : Malheiros, 2012

ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 10ª ed. São Paulo: Icone, 2004.

AMARAL, Sérgio Tibiriça. Magna Carta: Algumas contribuições jurídicas. Presidente Prudente:]revista Intertemas. 2006. P.201.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. Coimbra, 1983.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 2019.

BURNS, Edward McNal. História da civilização ocidental; do homem das cavernas às naves espaciais. 41 ed. Atualização Robert E.Lerner e Standisch Meacham. São Paulo:Globo, 2001, v.1. p.91-94.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª,edição. Coimbra:Almedina, 2000.

CARVALHO, Orlando de. Teoria Geral da Relação Jurídica, Coimbra, 1970.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3ª.ed.São Paulo: Saraiva, 2004.p. 20.

ESPÍNOLA, Eduardo Filho - Sistema do Direito Civil - Rio de Janeiro: Rio, 1977.

FERMENTAO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão. 2011

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Liberdades Públicas, São Paulo:Saraiva, 1978.

GOMES, Orlando - Introdução ao Direito Civil - Rio de Janeiro:Forense, 1973.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa; Lisboa: Revista legislativa, 1995.

HEGEL, Georg W. Friedrich. Princípios da filosofia do Direito. São Paulo: Icone,2000

KANT, Emmanuel . Doutrina do Direito. 2ª. Edição. São Paulo:Cone. 1993

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito,São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MACIEL, L. P.; MOLLICA, R. DEMANDAS JUDICIAIS TRIBUTÁRIAS E O IMPACTO NO DIREITO CONCORRENCIAL. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 159–185, 2023.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, O Espírito das Leis.São Paulo, Editora Saraiva. 1999.

MOREIRA, M. C.; SIQUEIRA, D. P. O DECLÍNIO ÉTICO NA PÓS-MODERNIDADE: ANÁLISE DO DISCURSO DE ÓDIO ONLINE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 1, p. 104–127, 2023.

OLIVEIRA, Bruna Pinotti Garcia; LAZARI, Rafael de . Direitos Humanos. Salavador:JusPodivm, 2019.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

REGINA BENASSULY ARRUDA, P.; LICE, A. A (IM)PARCIALIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO EM PERSPECTIVA MULTINÍVEL. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 11, n. 2, p. 89–112, 2023. DOI: 10.25245/rdspp.v11i2.1372.

RODRIGUEZ, José Manuel Martínez Pereda, Juan José González Rivas, Joaquín Huelin Y Martínez de Velasco e José Luís Gil Ibáñez, Constitución española. Madrid, 1993. p. 34.

SABINO JÚNIOR, Vicente. O Habeas corpus e a liberdade pessoal. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1964.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Livraria do Avogado, 2001,

SÓFOLES, Édipo rei/Antigona. São Paulo:Martin Claret, 2003. P.83-84

TRABUCCHI, Alberto. Instituciones de Derecho Civil.Madrid, Editorial revista de Derecho Privado, 1967.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. O sistema interamericano de direitos humanos no limiar do novo século:recomendações para o fortalecimento de seu mecanismo de proteção. “in” GOMES, Luiz Flávio, PIOVESAN, Flávia(coordenadores) O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.2000.

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Gomes Rodrigues Fermentão, C. A., & Baltar Malheiro Magalhães , A. E. (2023). A ETERNA LUTA PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS, FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE CONQUISTADOS NA HISTÓRIA, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA . Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 6(2), 1–31. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/105

Edição

Seção

Artigos