UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS

OS EFEITOS JURÍDICOS PROVOCADOS PELA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE BENS À PESSOA MAIOR DE SETENTA ANOS

Autores

  • Muriana Carrilho Bernardineli Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
  • Fernanda Steudel Costa Maganha Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Palavras-chave:

Constitucional; Septuagenário; Regime de bens.

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de analisar questões atinentes ao regime de separação obrigatória de bens instituído no artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002. Apesar do aumento da expectativa de vida dos brasileiros, somado a chegada da sociedade pós-moderna o legislador civilista decidiu pela manutenção de algumas normas do século passado que destoam do atual texto constitucional. À vista disso, há posicionamentos contrários e favoráveis à referida norma, tanto na seara doutrinária quanto na jurisprudencial. Propostas serão lançadas no intuito de mitigar a limitação gerada pela imposição do regime de separação obrigatória de bens, vez que o idoso é sujeito de direitos e, portanto, deve o Código Civil vigente acompanhar a evolução da sociedade idosa respeitando a sua liberdade, por se tratar de um direito fundamental previsto na Constituição Federal vigente. Assim, baseando-se em posições doutrinárias e jurisprudenciais analisar-se- á os efeitos jurídicos gerados pela imposição do regime de bens ao nubente septuagenário, realizando-se considerações acerca de eventual  inconstitucionalidade que acomete o aludido dispositivo. A pesquisa apoiou-se em bibliografias, artigos científicos e jurisprudências atualizadas.

Biografia do Autor

Muriana Carrilho Bernardineli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Doutora em Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de São Paulo (2023). Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela Unicesumar - Centro Universitário de Maringá (2017). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania em parceria com a Uenp - Universidade Estadual do Norte do Paraná (2014). Graduada em Direito pela UEM - Universidade Estadual de Maringá (2012). Professora da Graduação do Curso de Direito e Administração da Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá (2015 - 2017). Professora da Graduação do Curso de Direito da Faculdade Santa Maria da Glória (2017 - Atualmente). Professora da Pós-Graduação em MBA, Gestão de Pessoas e Marketing da Faculdade Santa Maria da Glória (2018). Membro do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade Santa Maria da Glória na cidade de Maringá - PR (2017 - 2020). Professora da Graduação do Curso de Direito da PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Câmpus Toledo. Professora da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio - Centro Universitário Fundação Assis Gurgacz. Juíza Leiga do TJPR na cidade de Maringá - PR (2018 - 2019). Parecerista da Revista Científica do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo. Palestrante e ministrante de cursos. Advogada - Advocacia Bernardineli.

Fernanda Steudel Costa Maganha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito e Processo do Trabalho, com ênfase na Advocacia Trabalhista

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Carrilho Bernardineli, M., & Fernanda Steudel Costa Maganha. (2023). UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS: OS EFEITOS JURÍDICOS PROVOCADOS PELA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE BENS À PESSOA MAIOR DE SETENTA ANOS. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 6(2), 49–72. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/95

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Artigos