Reflexões sobre a implementação do regime especial de regularização cambial e tributária – Lei n. 13.254/16

Autores

  • Deborah Delmondes de Oliveira Nova Faculdade, Contagem, MG, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v1n1.e005

Palavras-chave:

Projeto de Lei n. 298/15, Lei n. 13.254/16, Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, Repatriamento de Capitais, Regularização de Ativos no Brasil

Resumo

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), também chamado de Programa de Repatriamento de Capitais, foi implementado pela Lei n. 13.254/16 e tem como objetivo estimular os contribuintes brasileiros, que possuem fortunas no exterior, a regularizarem seus bens, por meio de declaração perante a Receita Federal para, posteriormente, repatriá-los no Brasil. O presente artigo científico tem o propósito de pontuar e trazer reflexões sobre os impactos que o Programa de Repatriamento e Regularização de Ativos no Brasil pode ocasionar tanto para a economia quanto para a sociedade. Objetiva-se discorrer sobre o desenvolvimento do Projeto de Lei n. 298/15 que ensejou na Lei n. 13.254/16, além de mencionar os requisitos para implementação do RERCT e as situações de extinção da punibilidade para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Ademais, este artigo irá pontuar os aspectos positivos e negativos para os contribuintes que aderirem ao Programa de Repatriamento de Capitais, demonstrando as consequências que podem advir com a adesão a este programa. Neste sentido, o artigo não tem o propósito de esgotar a temática, tampouco trazer soluções para as reflexões apresentadas, mas sim demonstrar a complexidade do instituto do RERCT no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, usou-se como referencial o Projeto de Lei n. 298/15, juntamente com os artigos 43 e 138 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como a Lei n. 13.254/16, para se compreender os reflexos que a implementação do programa de repatriamento pode ensejar na estrutura político-econômica do país. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente trabalho científico teve como fonte a pesquisa bibliográfica, utilizando-se a leitura analítica de dispositivos legais e artigos científicos, por meio do método jurídico-dedutivo, para que seja possível fazer a análise aqui proposta.

Biografia do Autor

Deborah Delmondes de Oliveira, Nova Faculdade, Contagem, MG, Brasil

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA. Mestre em Direito Privado pela FUMEC. Pós-Graduada em Direito Tributário pela UGF. Especialista em ICMS pela IAED. Especialista em Defesa da Concorrência pelo CADE. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogada atuante nas áreas de Direito civil, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Atualmente é professora substituta de Direito Tributário da UFMG. Professora da disciplina de Prática Simulada Tributária da Nova Faculdade. Coordenadora do Curso de Extensão Preparatório da 1° fase da OAB da Nova Faculdade. Foi professora de Direito Tributário e Financeiro II da Nova Faculdade. Professora em curso preparatório para 2ª fase do Exame da OAB em Direito Tributário. Foi monitora de Direito Civil nas disciplinas de contratos, responsabilidade civil e obrigações. Foi professora das disciplinas de Direito Tributário I, Direito Econômico e Concorrencial e Teoria da Argumentação Jurídica da FEAD.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Oliveira, D. D. de. (2023). Reflexões sobre a implementação do regime especial de regularização cambial e tributária – Lei n. 13.254/16. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 1(1), e005. https://doi.org/10.33636/reconto.v1n1.e005

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Seção

Artigos