OS PRECEDENTES “DESVIO DE FINALIDADE” E “CONFUSÃO PATRIMONIAL” NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:
VISÃO SISTÊMICO-CONSTITUCIONAL DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
Palavras-chave:
Pessoa Jurídica. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Liberdade Econômica.Resumo
A Personalidade Jurídica pode ser conceituada como um invólucro, o qual possui a finalidade de separar e proteger o patrimônio da(s) pessoa(s) em relação ao patrimônio da atividade econômica organizada, denominada empresa, tendo como norteadores, os princípios constitucionais da atividade econômica. Na hipótese de ocorrer um abuso dos limites da proteção supracitada praticado por um ou mais sócios de uma empresa, há em nosso ordenamento jurídico a previsão legal para que haja relaxamento dessa separação, de modo que os sócios e a empresa respondam solidariamente por suas obrigações. Trata-se do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob a perspectiva da Lei de Liberdade Econômica promulgada em 2019, com intuito de trazer mais segurança jurídica para as empresas, com critérios absolutos e precisos, de modo que preencheu diversas lacunas deixadas pelo texto legal anterior, as quais eram subjetivas e relativizadas, dando abertura a margens para interpretações inconsistentes a depender do caso concreto, muitas vezes considerando apenas a mera insolvência.
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