As medidas provisórias da reforma do setor de saneamento básico e suas inconstitucionalidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e030

Palavras-chave:

Saneamento básico, recursos hídricos, federalismo, separação de poderes, medida provisória

Resumo

No ano de 2018, encerrando o mandato do presidente Michel Temer, assistiram-se duas tentativas de reformas na Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, e na Lei Nacional de Saneamento Básico, Lei nº 11.445/07, que já contam, respectivamente, com mais de vinte e dez anos de vigência. Inicialmente, a Medida Provisória 844, de 6 de julho, procedeu a alterações substanciais em ambas as leis, porém ela perdeu vigência após o decurso do prazo sem sua conversão em lei pelo Congresso Nacional. No fechamento do ano, o povo brasileiro é surpreendido pela Medida Provisória 868, de 27 de dezembro, retomando o mesmo conteúdo e incluindo novas questões. Esta investigação propõe-se a uma análise da constitucionalidade dessas propostas de reforma, a partir do ponto de vista do pacto federativo estabelecido pela Constituição, bem como os limites impostos para as medidas provisórias à luz da separação dos poderes. A metodologia adotada parte de uma abordagem dedutiva, confrontando-se o teor dos atos normativos (premissa menor) à luz da constituição e da doutrina de base (premissa maior). Conclui-se que, embora possa haver alguma boa vontade do Poder Executivo federal na reforma do setor, ambas as medidas provisórias são contaminadas de inconstitucionalidades insanáveis. O Governo Federal possui outras formas de induzir os agentes políticos e econômicos ao cumprimento de eventuais exigências federais.

Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE).

Referências

ACCIOLY, Dante. MP do Saneamento perde validade em 19 de novembro. Senado Notícias, Brasília, Matérias, MP, 1 nov. 2018. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/01/mp-do-saneamento-perde-validade-em-19-de-novembro/#conteudoPrincipal>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Saneamento básico: competências constitucionais da União, Estados e Municípios. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 38, n. 153, p. 255-270, jan./mar. 2002. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/762>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BOCCHINI, Bruno; BOEHM, Camila. Universalização do saneamento no país economizaria R$ 1,4 bi por ano. Agência Brasil, São Paulo, Saúde, 8 ago. 2018. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-08/universalizacao-do-saneamento-no-pais-economizaria-r-14-bi-por-ano>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País. Diário Oficial da União, Brasília, 9 jul. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv844.htm>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 868, de 27 de dezembro de 2018. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv868.htm>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 70, de 2018. Declara o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018. Brasília: Congresso Nacional, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Congresso/adc-70-mpv844.htm>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Ministério das Cidades. EMI nº 00006/2018 MCidades MMA MP. Exposição de motivos da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018. Brasília: Ministério das Cidades, 6 jul. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Exm/Exm-MP-844-18.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Ministério das Cidades. EMI nº 00017/2018 MCidades. Exposição de motivos da Medida Provisória nº 868, de 27 de dezembro de 2018. Brasília: Ministério das Cidades, 17 dez. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Exm/Exm-MP-868-18.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.441-2 Distrito Federal. Tribunal Pleno. Relator Min. Octavio Gallotti. Julgamento em: 28 jun. 1996. Brasília: STF, 1996.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.010-2 Distrito Federal (Medida Cautelar). Tribunal Pleno. Relator Min. Celso de Mello. Julgamento em: 30 set. 1999. Brasília: STF, 1999

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CADEMARTORI, Sergio; CADEMARTORI, Daniela. A água como um bem fundamental e o direito à água potável como um direito humano fundamental: uma proposta teórica de políticas públicas. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, Fortaleza, v. 14, n. 14, p. 351-364, 2014. Disponível em: <http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/281/>. Acesso em: 28 dez. 2018.

CARVALHO, Ivo César Barreto de; MELO, Álisson José Maia. A obrigatoriedade de conexão às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 9, n. 13, p. 93-113, jan./dez. 2011. Disponível em: <http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/784/>. Acesso em: 28 dez. 2018.

CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

DINIZ, Vânia Fernandes. Medidas provisórias – sua especificidade precária e a infringência de direitos adquiridos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 34, n. 136, p. 203-227, out./dez. 1997. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/305>. Acesso em: 28 dez. 2018.

FAMA [Fórum Alternativo Mundial da Água]. Manifesto do Fama 2018 sobre a MP do saneamento básico. Portal do Fama 2018, Brasília, 22 mar. 2018. Disponível em: <http://fama2018.org/manifesto-do-fama-2018-sobre-mp-do-saneamento-basico/>. Acesso em: 28 dez. 2018.

HARGER, Marcelo. Consórcios públicos na lei nº 11.107/05. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Competências federativas: na Constituição e nos precedentes do STF. Salvador: Juspodivm, 2012.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 249, p. 171-198, 2008. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2545>. Acesso em: 28 dez. 2018.

MELO, Suely. Nota conjunta contra a Medida Provisória 844/2018. Abes, Notícias, 26 out. 2018. Disponível em: <http://abes-dn.org.br/?p=21198>. Acesso em: 28 dez. 2018.

SÁNCHEZ BRAVO, Álvaro A. Hacia un reconocimiento del agua como derecho humano universal. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 220-238, set./dez. 2017. Disponível em: <https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/21365/>. Acesso em: 28 dez. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federal]. ADI 5993. Portal do Supremo Tribunal Federal, Processos, Acompanhamento Processual, 28 set. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5528593>. Acesso em: 28 dez. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federa]. ADI 6006. Portal do Supremo Tribunal Federal, Processos, Acompanhamento Processual, 22 out. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5539706>. Acesso em: 28 dez. 2018.

TEIXEIRA, Ana Carolina Wanderley. As novas figuras contratuais nos consórcios públicos. In: PIRES, Maria Coeli Simões; BARBOSA, Maria Elisa Braz (coord.). Consórcios públicos: instrumento do federalismo cooperativo. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 145-164.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Melo, Álisson J. M. (2023). As medidas provisórias da reforma do setor de saneamento básico e suas inconstitucionalidades. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 3(1), e030. https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e030

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Artigos