Presunção da incapacidade do septuagenário no regime de separação de bens em face da violação aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v2n2.e027Palavras-chave:
Incapacidade, septuagenário, Regimes de Bens Obrigatórios, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da LiberdadeResumo
O presente artigo visa tratar a respeito da presunção de incapacidade do septuagenário em face aos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade. O Código Civil estipula que as pessoas acima de 70 anos que queiram contrair matrimônio devem obrigatoriamente adotar o regime da separação obrigatória de bens. Portanto, para comprovar que tal medida é equivocada e de certo modo inconstitucional, por violar direitos assegurados pela Carta Magna, será exposto como a doutrina se comporta frente a essa restrição e uma possível solução para suprir tal problema.
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