O judiciário e a mediação

Autores

  • Graciela Thisen Faculdades Integradas São Judas Tadeu, Porto Alegre, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v2n2.e026

Palavras-chave:

Ritual, Mediação, Conflito, Família

Resumo

O estudo proposto partirá de uma análise do ritual judiciário dada a sua tradicional litigiosidade frente aos mecanismos de solução de conflitos, haja vista, a instituição pelo Conselho Nacional de Justiça da Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010, que implementou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015 que busca estimular o uso de meios alternativos de solução de litígios e, posteriormente da Lei n.º 13.140 de 26 de junho de 2015 denominada Lei da Mediação. Assim, analisar-se-á o ritual judiciário, bem como o ritual da mediação de conflitos com base nas teorias defendidas por Antoine Garapon.

Biografia do Autor

Graciela Thisen, Faculdades Integradas São Judas Tadeu, Porto Alegre, RS, Brasil

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul; Especialista e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Doutorando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Também, é Especialista em Gestão Educacional pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; Atualmente é Diretora Acadêmica das Faculdades Integradas São Judas Tadeu, Coordenadora e Professora do curso de Direito das Faculdades Integradas São Judas Tadeu; Membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS; Avaliadora da Educação Superior dos cursos de Direito do INEP/MEC e advogada.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Thisen, G. (2023). O judiciário e a mediação. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 2(2), e026. https://doi.org/10.33636/reconto.v2n2.e026

Edição

Seção

Artigos