Arbitragem nas relações de consumo

uma comparação com o direito português

Autores

  • Adriano Fernandes Ferreira a Universidade Federal do Amazonas, Manaus, AM, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e011

Palavras-chave:

Arbitragem, Lei n.º 9.307/96, Relações de consumo, Lei Portuguesa n.º 144/2015, Entidades de Resolução Alternativa de Litígios – RAL

Resumo

Este artigo pretende analisar a utilização da arbitragem nas relações de consumo, fazendo um comparativo com o Direito Português e examinando os aspectos mais relevantes da Lei Portuguesa n.º 144/2015, responsável por implantar neste país a instituição de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – RAL. Para isso, inicialmente traça-se um panorama histórico da arbitragem. Também são expostos os pontos principais da Lei n.º 9.307/96 (Lei de Arbitragem), bem como há uma discussão a respeito do instituto enquanto solução alternativa para os litígios de consumo.

Biografia do Autor

Adriano Fernandes Ferreira, a Universidade Federal do Amazonas, Manaus, AM, Brasil

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha la Mancha, na Espanha. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá. Professor Adjunto I, da Universidade Federal do Amazonas- UFAM Coordenador Geral da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares.Sub-Chefe do Departamento de Direito Público e Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFAM. Representante Docente do Conselho Universitário da UFAM. Membro da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAM. Membro da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Ferreira, A. F. (2023). Arbitragem nas relações de consumo: uma comparação com o direito português. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 1(2), e011. https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e011

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