JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

REPARAÇÃO INTEGRAL E OS AVANÇOS NO CASO HERZOG VS. BRASIL ENVOLVENDO A LEI DE ANISTIA

Autores

Palavras-chave:

Reparação Integral. Corte IDH. Caso Vladimir Herzog. Caso Gomes Lund.

Resumo

O objeto do estudo é fazer uma apreciação sobre os efeitos da chamada Justiça de Transição no Brasil, período pós-Ditadura Militar. O artigo teve como finalidade pesquisar as sentenças antagônicas da Corte IDH que confronta a do Supremo Tribunal, bem como os últimos atos administrativos envolvendo também a Lei de Anistia brasileira. As conclusões são que embora o Estado brasileiro tenha tomado algumas medidas, como pagamento de indenizações e a criação da Comissão da Verdade, ideal democrático seria que a sentença do caso Vladimir Herzog fosse cumprida com a revogação da lei de anistia para o cumprimento das reparações integrais. Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, em especial a prevalência dos direitos princípios e da dignidade da pessoa devem ser levados em conta para mudar o entendimento do julgamento interno na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Biografia do Autor

Sérgio Tibiriçá Amaral, Instituição Toledo de Ensino – ITE

Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino – ITE de Bauru. Professor do Mestrado e Doutorado da mesma instituição (ITE-Bauru). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Unimar. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério Público-SP. Reitor da Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo e professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Humanos da FDPP. . Membro do Programa Nacional de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação vinculada ao Ministério da Educação do Brasil,  Membro da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e da Asociación Mundial de Justicia Constitucional E-mail: coord.direito@toledoprudente.edu.br.

Maria Eduarda de Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Advogada militante, membro de Grupo de Pesquisa da Toledo Prudente, membro da equipe da Toledo Prudente na Mestranda pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. E-mail: duda@toledoprudente.edu.br Orcid:0009-0008-6292-9188.

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Amaral, S. T., & Amaral, M. E. de T. P. T. (2023). JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: REPARAÇÃO INTEGRAL E OS AVANÇOS NO CASO HERZOG VS. BRASIL ENVOLVENDO A LEI DE ANISTIA . Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 6(2), 115–143. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/104

Edição

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Artigos