EMENDISMO CONSTITUCIONAL

REVISITANDO A TEORIA DA DUPLA REVISÃO NO E PARA O BRASIL

Autores

Palavras-chave:

Emenda constitucional, Emendismo, Dupla revisão

Resumo

As Constituições conquistam sua hierarquia máxima também sob o enfoque da rigidez, constituindo todo um rito de modificação do seu texto com um grau maior de solenidade. E esse Poder Reformador está sujeito aos ditames do Poder Constituinte, surgindo o debate se as normas de modificação da Constituição podem ou não ser alteradas. No Brasil, tal debate merece reanálise por causa do fenômeno denominado emendismo constitucional, o que pode comprometer a mensagem essencial dos constituintes à sociedade ante a facilidade de mudar o diploma brasileiro de maior autoridade.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo - IDPSP

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Advogado e consultor jurídico. E-mail: bizinoto.felipe@hotmail.com.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/4671403724849984. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7453-5081.

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Bizinoto Soares de Pádua, F. (2023). EMENDISMO CONSTITUCIONAL: REVISITANDO A TEORIA DA DUPLA REVISÃO NO E PARA O BRASIL. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 6(2), 32–48. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/88

Edição

Seção

Artigos