Em busca de uma teoria geral da discricionariedade
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v4n1.e043Palavras-chave:
Discricionariedade, Liberdade de conformação, Funções de EstadoResumo
A palavra discricionariedade remete a certo instituto jurídico do Direito administrativo, especialmente nos sistemas de Civil Law. Para além do regime administrativo, discricionariedade deve ser tratada não como algo pertencente a uma área do todo, mas como um instituto geral que permeia certos atos de todos os ‘’Poderes’’ do Estado: o administrador, o juiz e o legislador exercem atos discricionários. Partindo dessa ideia mais ampla que se tentará esboçar algumas linhas sobre uma teoria geral da discricionariedade.
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