Delação premiada
dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e042Palavras-chave:
Crime Organizado, Delação premiada, Lei 12.850/13Resumo
Desde os tempos mais antigos, a história nos mostra exemplo de traição, que é algo também antigo. Judas Iscariotes foi personagem bíblico responsável pela traição de Jesus Cristo. No decorrer dos anos pode se dizer de uma evolução e uma modernização da criminalidade, uma verdadeira involução do homem. Então, nesse hiato, surge a delação premiada, um mecanismo que possibilita obter informações para elucidação criminal. Embora seja motivo de divergências no meio jurídico, principalmente quando se refere à dignidade humana, é uma ferramenta necessária diante das articulações cada vez mais elaboradas das organizações criminosas no país. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e afins. Assim, o presente trabalho, com esteio no método hipotético-dedutivo, tem como objetivo principal elucidar a natureza jurídica desse instituto, o debate em torno de sua efetividade e dar os contornos das principais inovações introduzidas recentemente.
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