Princípio constitucional da presunção de inocência

presunção técnico-jurídica ou presunção política?

Autores

  • Guilherme de Sousa Rebelo Tribunal de Justiça do Paraná, Paraíso do Norte, PR, Brasil
  • Gerson Faustino Rosa Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e039

Palavras-chave:

Princípio da presunção de inocência, Garantia constitucional, Regra de tratamento, Execução provisória da pena

Resumo

O presente trabalho como meta a análise crítica da presunção de inocência ou de não culpabilidade e a exploração de situações que mitigam a eficácia de sua proteção ao acusado, quais sejam, a aplicação do suposto princípio do in dubio pro societate, a absolvição com fundamento na falta de provas para a condenação, a inércia legislativa, a decretação da prisão preventiva com fulcro na proteção da ordem pública, a regressão de regime por prática de fato definido como crime doloso, a exposição midiática excessiva e a execução provisória da pena. Para tanto, demonstrou-se, ademais, as várias formas de incidência da presunção de inocência, como regra de probatória, de juízo e de tratamento, e a importância de cada uma delas para a concretização de um processo penal democrático e humanista. Adiante, caracterizou-se a presunção como garantia fundamental e enfrentou-se individualmente as situações que violam o princípio, seguido de uma análise crítica sobre a incompatibilidade da execução provisória da pena com a presunção de inocência.

Biografia do Autor

Guilherme de Sousa Rebelo, Tribunal de Justiça do Paraná, Paraíso do Norte, PR, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNICESUMAR. Assessor de Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Paraná – Comarca de Paraíso do Norte/PR.

Gerson Faustino Rosa, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, Brasil

Doutor, mestre e especialista em Ciências Penais. Professor de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá.

Referências

AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Execução Penal: esquematizado. 1. ed. São Paulo: Forense, 2014.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito Processual Penal – Tomo I. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

BARBAGALO, Fernando Brandini. Presunção de inocência e Recursos Criminais Excepcionais: em busca da racionalidade do sistema processual penal brasileiro. Brasília: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2015. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/escola-de-administracao-judiciaria/plano-instrucional/e-books/e-books-pdf/presuncao-de-inocencia-e-recursos-criminais-excepcionais>. Acesso em: 05 jun. 2018.

BEDÊ JUNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do processo penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BRASIL. Câmara Federal. Projeto de Lei n° 4.208 de 2001, p. 2. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/19607.pdf>. Acesso em: 20 set. 2018.

______. Senado Federal. Gabinete do Senador Demóstenes Torres. Parecer. p. 2. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/projeto-lei-11108.pdf>. Acesso em: 23 set. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n° 118.009/SP. Rel. Min. Celso Limongi. Brasília, DF, 13 de abril de 2011. Disponível em: < http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1174.html>. Acesso em: 05 jun. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n° 125.639 Acre. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, DF, 20 de março de 2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0493.rtf>. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n°s 43 e 44. Voto do Ministro Edson Fachin. Decisão Liminar. Brasília, DF, p. 14. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADC44.pdf>. Acesso em: 20 set. 2018.

______. Projeto de Constituição: Emendas oferecidas em plenário, p. 1244. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-228.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2018

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 67.707/RS. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 07 de novembro de 1889. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=71270>. Acesso em: 30 de jul. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 89.429-1 Rel. Min. Carmen Lúcia. Brasília, DF, 22 de agosto de 2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=402446>. Acesso em 20 set. 2018. Acesso em: 20 ago. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 126.292

P. Rel. Min. Teori Zavascki. Brasília, DF, 17 de fevereiro de 2016, p. 9. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246> Acesso em: 23 set. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 152.752. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Brasília, DF, 04 de abril de 2018. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/videos/v/na-integra-luis-roberto-barroso-vota-para-negar-habeas-corpus-a-lula/6636148/>. Acesso em: 15 jul. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n°482006/MG. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 07 de novembro de 2017. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14725391/recurso-extraordinario-re-482006-mg>. Acesso em: 05 jun. 2018.

CALEFFI, Paulo Saint Pastous. Presunção de Inocência e execução provisória da pena no Brasil: análise crítica e impactos da oscilação jurisprudencial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CARDOSO. Helena Schiessl. Discurso criminológico da mídia na sociedade capitalista: necessidade de desconstrução e reconstrução da imagem do criminoso e da criminalidade no espaço público. Dissertação (mestrado). Universidade Federal do Paraná, Curitiba 2011. Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/25722/Dissertacao%20Helena%20Schiessl%20Cardoso.pdf?sequence=1&isAllowed=y >. Acesso em: 20 jul. 2018.

CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

CUNHA, Rogério Sanches. Lei de Execução Penal para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 6. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016.

DÓRO, Tereza Nascimento Rocha. Princípios no processo penal brasileiro. Campinas: Copola, 1999.

FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

______. Processo Penal Constitucional. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GIOACOMOLLI, Nereu José. O devido Processo Penal: abordagem conforme a constituição federal e o pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

GOMES FILHOS, Antônio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lamen Juris, 2010.

NICOLITT, André Luiz. Manual de processo penal. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

______. Manual de processo penal e execução penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

______. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo Penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PACHECO, Denilson Feitoza. Direito processual penal: Teoria, crítica e práxis. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Prisão preventiva: a contramão da modernidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

RÊGO, Carolina Noura de Moraes; GOMES, Luís Roberto. Princípio de presunção de inocência ou de não-culpabilidade: estudo crítico do seu sentido, alcance e consequências como direito fundamental de tratamento jurídico-constitucional garantístico. Disponível em <http://www.professorregisprado.com/resources/Artigos/Luis_Roberto_Gomes/Presun%C3%A7%C3%A3o%20de%20Inoc%C3%AAncia%20-%20Carol%20-%20Luis%20-%20vers%C3%A3o%20fina.pdf>. Acesso em 07 jul. 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Rebelo, G. de S., & Rosa, G. F. (2023). Princípio constitucional da presunção de inocência: presunção técnico-jurídica ou presunção política?. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 3(2), e039. https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e039

Edição

Seção

Artigos