Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
efetividade jurídica do consentimento do titular para tratamento dos registros
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e037Palavras-chave:
Proteção de Dados Pessoais, Consentimento, Titularidade dos Dados, Dados Sensíveis, Dados de Crianças e AdolescentesResumo
Este artigo analisa a efetividade da determinação legal de consentimento dos usuários de aplicações informáticas como requisito para tratamento dos dados pessoais, conforme preconizado na Lei 12.965 de 14 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Sua abordagem é situada no contexto da Sociedade da Informação, era inaugurada pelo avanço tecnológico informático do qual decorreu uma completa erosão da privacidade e da intimidade, decorrentes das inúmeras possibilidades de exploração mercantil dos dados pessoais. Em termos metodológicos, a pesquisa adotou o enfoque hipotético-dedutivo com o intuito de compreender as abordagens doutrinarias sobre a importância do consentimento a fim de se evitar a violação dos dados pessoais dos usuários. A pesquisa elege a hipótese de que não existem dados inexpugnáveis na Internet e o uso de tecnologias como inteligência artificial e Big Data tornam impreterível a viabilização de técnicas que assegurem ao titular dos dados pessoais autonomia quanto ao destino dos seus registros. O estudo concluiu que não será mais admissível juridicamente que o consentimento dos titulares de dados seja chancelado através de opacos termos de uso e que essa autorização deverá ser manifestada de forma expressa, inequívoca, com possibilidade de ratificação e com conhecimento da sua finalidade e duração temporal.
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