Proposta de política pública para a polícia civil do estado do Paraná
“policiais restaurativos”
DOI:
https://doi.org/10.33636/reconto.v3n2.e036Palavras-chave:
Polícia civil, Políticas públicas, Justiça restaurativa, Policiais restaurativosResumo
A violência sempre fez parte da história da vida humana e estudos divergem quanto à sua inerência, considerando que a natureza é quem oferece as bases do comportamento violento que, no entanto, é modulado pelo ambiente em constante variação. Na atualidade, a violência encontra-se em uma escalada que assola e preocupa o país, chegando a todas as classes sociais. Para que o homem possa conviver socialmente, ele precisa controlar estes conflitos ou mantê-los em patamares aceitáveis de socialização e, para isso, conta com algumas ferramentas, como a política. Portanto, é preciso que políticas públicas para a prática de resolução dos conflitos sejam priorizadas pelo poder público. Esse artigo apresenta uma proposta de política pública direcionada à Polícia Civil do Estado do Paraná, com base nos princípios da Justiça Restaurativa e com o objetivo de melhorar a qualidade no atendimento da Polícia Civil, investindo na formação dos “policiais restaurativos” e, finalmente, proporcionar a satisfação das partes envolvidas nos conflitos (vítima, ofensor e comunidade). A proposta de política pública tendo como base a Justiça Restaurativa não se configura como solução milagrosa para o problema, mas sim como uma forma de reestabelecer laços que foram rompidos, compreendendo que custa muito para todos os seres humanos que sofreram alguma espécie de violência recuperar-se por completo. Tecidas tais considerações, conclui-se que, na realidade, o que existe não é um processo finalizado, mas sim a interação entre uma proposta de política pública e uma sociedade em mudança e acredita-se que, por meio de novas alternativas de enfrentamento dos conflitos, a sociedade possa ser transformada de maneira a diminuir os índices de violência que assustam o país.
Referências
ABREU, Jonas Modesto de; LOURENÇO, Luiz Cláudio. Mídia, violência e segurança pública: novos aspectos da violência e da criminalidade no Brasil. Revista Âmbito Jurídico,São Paulo, n. 74, 2010. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7319>. Acesso em: 22 set. 2019.
ADORNO, Sérgio; DIAS, Camila. Monopólio estatal da violência. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. (Orgs.). Crime, polícia e justiça no Brasil. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Contexto, 2014. p. 187-197.
AMARAL, Luiz Otavio de O. Unificação das polícias.Revista Jurídica Consulex,Brasília, ano II, n. 14, p. 24-27, 2003.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 144. Disponível em:< http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10672551/paragrafo-4-artigo-144-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em: 24 ago. 2019.
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL DA ONU (ECOSOC). Resolução 2002/12, de 24 de julho de 2002. Organização das Nações Unidas: Agência da ONU para refugiados (UNCHR). Disponível em: http://www.unhcr.org/refworld/docid/46c455820.html. Acesso em: 30 set. 2019.
COTTA, Francis Albert. Matrizes do sistema policial brasileiro. Belo Horizonte: Fino Traço Editora, 2012.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da (Coord.). Justiça restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225. Brasília: CNJ, 2016.
FLORES, Ana Paula Pereira; BRANCHER, Leoberto. Por uma Justiça Restaurativa para o século 21. In: CRUZ, Fabrício Bittencourt da (Coord.). Justiça restaurativa: horizontes a partir da Resolução CNJ 225. Brasília: CNJ, 2016.
GIACOMINI, Eduarda. A Justiça Terapêutica como alternativa ao Sistema Penal Brasileiro. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 62, mar. 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5978>. Acesso em 23 set. 2019.
GONÇALVES, Conrado Cabral Ferraz. A Justiça Restaurativa e o sistema jurídico socioeducativo brasileiro. 2015. Dissertação (Curso de Direito). Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal, 2015.
HORTA, Ana Clélia Couto. Evolução histórica do Direito Penal e Escolas Penais.Âmbito Jurídico. com. br. 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=514>. Acesso em: 20 jun. 2019.
LORENCETTI, Nicolle. Justiça Restaurativa.2009. Monografia (Graduação em Direito)- Centro Universitário de Jaraguá do Sul, Jaraguá do Sul, Santa Catarina, nov. 2009.
MCCOULD, Paul; WACHTEL, Ted. Em busca de um paradigma: uma teoria de Justiça Restaurativa. In: XIII CONGRESSO MUNDIAL DE CRIMINOLOGIA XIII. Rio de Janeiro, ago. 2003. Disponível em: <http://restorativepractices.org/library/paradigm_port.html >. Acesso em: 26 jul. 2019.
MIRABETE, JulioFabrini. Processo Penal. 16. ed. rev. e atual. até janeiro de 2004. São Paulo: Atlas, 2004.
MULLET, Judy H.; AMSTUTZ, LorraineStutzman. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
ORSINI, Adriana Goulart de Sena; LARA, Caio Augusto Souza. Dez anos de práticas restaurativas no Brasil: a afirmação da Justiça Restaurativa como política pública de resolução de conflitos e acesso à justiça, Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 305-324, set. 2012/fev. 2013. Disponível em:<http://www8.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/pai_pj/revista/edicao_02_02/08_ResponsabilidadesV2N2_Antena01.pdf. Acesso em: 30 set. 2019.
PARANÁ. MP Restaurativo e a Cultura de Paz. Termo de abertura do Projeto. 2015. Disponível em: <http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/TermoAberturaGPMPPR_4.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2019.
PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça Restaurativa é possível no Brasil? Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, vol. 8, n. 47, dez. 2007/jan. 2008, p. 190-202.
______. Justiça Restaurativa:o paradigma do encontro. In: ROLIM, Marcos; SCURO NETO, Pedro; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça Restaurativa: um caminho para os direitos humanos. Texto para debates. Porto Alegre: IAJ (Instituto de Acesso à Justiça), 2004. p. 55-73.
PRUDENTE, Neemias. Justiça restaurativa: a construção de um outro paradigma. JusBrasil.2014. Disponível em: <http://neemiasprudente.jusbrasil.com.br/artigos/136366558/justica-restaurativa-a-construcao-de-um-outro-paradigma>. Acesso em: 24 ago. 2019.
ROLIM, Marcos; SCURO NETO, Pedro; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes. Justiça Restaurativa:um caminho para os direitos humanos. Texto para debates. Porto Alegre: IAJ (Instituto de Acesso à Justiça), 2004.
SANTANA, Marcelo Miranda de. A polícia como órgão promotor da Justiça Restaurativa. 2012. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-policia-como-orgao-promotor-da-justica-restaurativa/88025/#ixzz4LgzaT7Hp>. Acesso em: 29 set. 2019.
SANTOS, José Vicente Tavares dos. Modernidade tardia e violência. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. (Orgs.). Crime, polícia e justiça no Brasil. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Contexto, 2014. p. 16-25.
SANTOS FILHO, Antônio José. A origem histórica da polícia no Brasil. 2012. Disponível em: < http://www.paginadepolicia.com/artigos/origem_historica_%20policia.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2019.
SENASP. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Políticas Públicas de Segurança Pública, apostila, 2015.
SOUZA, Ricardo Lino de. O sistema punitivo: uma forma de controle da sociedade. Revista Jurídica Consulex,Brasília, ano VII, n. 152, p. 31-33, 15 maio, 2003.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A segurança pública na Constituição Federal de 1988: conceituação constitucionalmente adequada, competências federativas e órgãos de execução das políticas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 17, 2008. Disponível em:<http://www.direitopublico.com.br/revistas/12172906/seguranca_publica_souza_neto.pdf>. Acesso em: 14 set. 2019.
STADELMANN, Luis. Antítese da violência na Bíblia. Convergência, ano XL, n. 380, mar/ 2005. Disponível em: http://www.crbnacional.org.br/acervo/2005/03_2005.ocr.pdf>. Acesso em: 16 set. 2019.
VIDAL-NAQUET, Pierre; VERNANT, Jean-Pierre.Trabalho e escravidão na Grécia Antiga.Campinas: Papirus, 1989.
ZEHR, Howard. Justiça restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. 2. ed. São Paulo: Palas Athena, 2014.
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