A reeducação do homem agressor

grupo reflexivo de violência doméstica

Autores

  • Anabel Guedes Pessôa Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife, PE, Brasil
  • Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley Universitário Tabosa de Almeida, Caruaru, PE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e034

Palavras-chave:

Violência contra mulher, Grupo reflexivo, Lei Maria da Penha, Homens Agressores

Resumo

A Lei Maria da Penha traz una inovação pensando na possibilidade de cooperar com a prevenção da violência contra mulher, no momento que dá a possibilidade do juiz da Vara de Violência Doméstica determinar ao homem agressor a frequentar programas de reeducação e recuperação. Surgem assim os Grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica pelo Brasil, em que vários profissionais multidisciplinares cooperam com a possibilidade de reeducação e /ou recuperação destes.

Biografia do Autor

Anabel Guedes Pessôa, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife, PE, Brasil

Advogada, professora da UFRPE, Mestre em gestão Pública, Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Sócia Fundadora do Instituto Maria da Penha. E-mail: 

Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley, Universitário Tabosa de Almeida, Caruaru, PE, Brasil

Doutora em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco/ UFPE. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP. Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES/UNITA. Participa do Grupo de Pesquisa: CNPQ/UFPE: Educação, Inclusão Social e Direitos Humanos. Membro da Academia Caruaruense de Letras Jurídicas.

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

Pessôa, A. G., & Wanderley, P. I. B. R. (2023). A reeducação do homem agressor: grupo reflexivo de violência doméstica. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 3(1), e034. https://doi.org/10.33636/reconto.v3n1.e034

Edição

Seção

Artigos