https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/issue/feed Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro 2024-10-24T11:31:28-03:00 Prof. Dr. Dirceu Pereira Siqueira dpsiqueira@uol.com.br Open Journal Systems <p>A Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro - RECONTO (ISSN 2595-9840) é uma publicação em acesso aberto que tem a finalidade de difundir conhecimentos e experiências relacionadas ao estudo da Constitucionalização do Direito no cenário jurídico nacional e internacional. Destina-se a estudiosos do tema, em especial àqueles ligados a área jurídica e afins. O idioma oficional da revista é o "PORTUGUÊS". Sua periodicidade é semestral, sendo os artigos publicados na modalidade fluxo contínuo.</p> https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/121 ANÁLISE DO TEMA REPETITIVO 1186 DO STJ, ANTE A PROBLEMÁTICA DA VULNERABILIDADE INTERSECCIONAL INERENTE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: 2024-10-01T11:07:32-03:00 Etienne Jordânia Maronez Rocha etiennemaronez.com@gmail.com Walter Lucas Ikeda walterlucasikeda@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O STJ, em 2023, por meio do tema repetitivo n. 1186, afetou a questão de qual legislação deve ser aplicada nos casos de violência doméstica, independentemente da idade da vítima mulher, estabelecendo a Lei Maria da Penha como referência em detrimento do ECA. Dessa forma, a pergunta que orienta esta pesquisa é: em que condições a redação do tema repetitivo n. 1186 do STJ poderá desenvolver o diálogo entre as fontes de tutela dos grupos vulneráveis que trata o julgamento no seu aspecto material e processual? A hipótese inicial é de que as legislações não devem excluir umas às outras. Para testá-la, o&nbsp; trabalho analisa a redação do repetitivo à luz da Convenção de Belém do Pará e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, até a Lei Henry Borel, partindo da premissa de uma abordagem transversal, abordando aspectos materiais e processuais da questão, pois há múltiplas vulnerabilidades inerentes ao grupo que se pretende resguardar. O objetivo geral do trabalho é compreender a redação do tema repetitivo n. 1186 no conjunto normativo que está inserido. Este é fragmentado em três específicos que espelham a organização do trabalho: a) a exposição do caso concreto representativo de controvérsia que suscitou o tema repetitivo n. 1186; b) a análise das convenções que dialogam sobre a temática e a posição atual dos Tribunais Estaduais frente à aplicação da Lei Henry Borel no que tange o conflito negativo de competência; e c) a análise dos elementos, de direito material, à luz de pensadoras do feminismo negro, no que tange a problemática interseccional, e da teoria do diálogo das fontes. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, com fontes essencialmente bibliográficas. Utiliza-se da literatura jurídica, bem como autoras do feminismo negro. Ao final,&nbsp; conclui-se que a redação do tema repetitivo se apresenta restrito ao aspecto processual, mas se olvida do aspecto material, logo, evoca-se que essas questões não devem ser colocadas de lado na decisão, na medida em que há real necessidade de um enfrentamento transversal ante a característica das múltiplas vulnerabilidades.</span></p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Etienne Jordânia Maronez Rocha, Walter Lucas Ikeda https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/118 O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: 2024-04-29T23:27:58-03:00 Allan Ribeiro dos Santos allanribeiro202@hotmail.com Túlio Macedo Rosa e Silva tuliomasi@hotmail.com <p>O presente trabalho aborda o tema do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e do controle de convencionalidade, a partir da análise dos critérios de integração e interpretação dos tratados e convenções internacionais que são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, assim como, da leitura do caso Gomes Lund Vs. Brasil. Com isso, pretende-se alcançar o objetivo principal de compreender como o controle de convencionalidade tem sido aplicado no âmbito do Sistema Interamericano, a partir do estudo do caso Gomes Lund Vs. Brasil, destacando a importância destes critérios para o diálogo entre as jurisprudências das Cortes. A conclusão alcançada ao final da pesquisa indica que o uso do controle de convencionalidade tem se revelado um importante instrumento para a proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil. No entanto, apesar das cláusulas constitucionais abertas (art. 5º, §§ 2º e 3º) facilitarem a integração das normas internacionais ao direito pátrio com <em>status</em> privilegiado, o diálogo entre as jurisprudências internacional e brasileira só se revela possível se os critérios de interpretação dos tratados e convenções internacionais estiverem de acordo com aqueles balizados pela Corte, intérprete última da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para o desenvolvimento deste estudo, optou-se por uma estratégia metodológica qualitativa, utilizando-se do método indutivo, para realizar uma pesquisa exploratória baseada na revisão jurisprudencial, bibliográfica e de artigos especializados, além da consulta à legislação em vigor e o sistema de monitoramento do cumprimento de decisões da Corte Interamericana administrado pelo Conselho Nacional de Justiça.</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Allan Ribeiro dos Santos, Túlio Macedo Rosa e Silva https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/122 O ENVIROMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE COMO FERRAMENTA DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE 2024-10-23T18:38:01-03:00 Dirceu Pereira Siqueira dpsiqueira@uol.com.br Andryelle Vanessa Camilo Pomin andryellecamilo@gmail.com Leonardo Tramontini Aliberti ltramontini.11@gmail.com <p>Este estudo aborda a utilização das medidas <em>Environmental, Social and Governance</em> (ESG) como forma de cumprimento da função social da empresa dentro do cenário econômico atual. Como objetivos específicos têm-se: a) abordar as mudanças no sistema de capitalismo até o advento do denominado capitalismo humanitário; b) analisar como o investimento em práticas que preservam o meio- ambiente, sociais e de governança proporciona vantagens financeiras e de relacionamento com os consumidores; c) relacionar as práticas ESG como forma de cumprimento da sua função social da empresa; e d) explorar a relação destas com o respeito aos direitos da personalidade daqueles que participam da atividade empresarial. A metodologia empregada foi a dedutiva de pesquisa e raciocínio, a partir da qual se adota o procedimento de exame das normas e doutrina aplicáveis. Para tanto, serão abordados os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil e demais diplomas normatizadores da empresa. Os resultados indicam que empresas que implementam práticas ESG estão alinhadas com propósitos além do lucro, atraindo investimento do mercado financeiro, fortalecendo sua posição competitiva, cumprindo a função social prevista no ordenamento jurídico brasileiro e efetivando os direitos da personalidade de colaboradores e consumidores.</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Dirceu Pereira Siqueira , Andryelle Vanessa Camilo Pomin, Leonardo Tramontini Aliberti https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/106 RISCO E PERIGO NO DIREITO 2024-01-11T20:27:40-03:00 Felipe Bizinoto Soares de Pádua bizinoto.felipe@hotmail.com <p class="Standard" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; line-height: 150%; margin: 6.0pt 0cm 6.0pt 0cm;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: black; background: white;">Amplamente utilizados nos sistemas jurídicos, os conceitos de risco e perigo merecem estudo próprio que diferencia uma categoria da outra. Nascidos no regime jurídico da responsabilidade civil, as categorias do risco e do perigo ganham contornos mais amplos e alcançam a própria Teoria Geral do Direito. Essa expansão decorre da hipercomplexidade social, que tem como um dos seus signos o da distribuição de riscos. Se a sociedade é de riscos, então o Direito como um todo também é de riscos, não apenas a responsabilidade civil. É com essa perspectiva que este artigo busca traçar linhas distintivas entre perigo e risco, ambos inerentes à sociedade contemporânea e, consequentemente, ao próprio Direito.</span></p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Felipe Bizinoto Soares de Pádua https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/119 PIONEIROS DO TOCANTINS E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110/2021: 2024-07-13T12:11:51-03:00 Celina dos Santos Lins linscelina17@gmail.com Aline Sueli de Salles Santos alinesalles@uft.edu.br <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">ste trabalho analisa os impactos da Emenda Constitucional nº 110/2021, com foco na segurança jurídica e na relativização da coisa julgada. A emenda busca convalidar atos administrativos do Estado do Tocantins realizados entre 1989 e 1994, suscitando debates sobre a estabilidade das decisões judiciais e os princípios da isonomia e moralidade administrativa. A pesquisa examina os reflexos dessa emenda no Poder Judiciário, destacando as implicações legais, financeiras e institucionais. Além disso, discute-se como a convalidação retroativa de atos administrativos pode afetar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e a previsibilidade das normas jurídicas. A análise também aborda os desafios enfrentados pelos operadores do direito ao lidar com a aplicação dessa emenda, considerando os impactos sobre a administração pública e a eficácia das medidas de combate à corrupção. O estudo explora ainda o potencial aumento de litígios judiciais e a sobrecarga do sistema judiciário decorrente dessa convalidação. Utilizando uma metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">análise documental, complementada por entrevistas com especialistas da área jurídica, os dados foram triangulados para garantir a robustez das conclusões. Os principais resultados indicam que a EC nº 110/2021 gerou significativas controvérsias jurídicas e insegurança, sobretudo em relação à relativização da coisa julgada. De acordo com dados levantados pelo Governo do Tocantins em 2021, a previsão era de que a EC nº 110/2021 causasse, dentre os impactos jurídicos, administrativos e financeiros, um rombo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 35 bilhões apenas em indenizações, o que poderia levar o Estado à falência. Os atos a serem convalidados incluem uma série de distribuições de lotes, glebas, benefícios fiscais, vantagens pecuniárias e promoções que foram questionados judicialmente, além da concessão de pontuação extra em concursos públicos para os detentores do título de "Pioneiros do Tocantins". Este estudo visa compreender as repercussões jurídicas e práticas dessa medida, propondo reflexões sobre a harmonização entre a justiça material e a segurança jurídica.</span></span></p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Celina dos Santos Lins, Aline Sueli de Salles Santos https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/107 BREVE ANÁLISE SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO ÁRBITRO 2024-04-04T17:07:49-03:00 Gustavo Gustavo Ferreira da Rosa gstvfrosa@gmail.com Danilo Henrique Nunes dhnunes@hotmail.com Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini fzanferdini@hotmail.com <p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri, serif;"><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O presente trabalho visa apresentar um meio facultativo de solução de conflitos, o qual traz regras próprias, todavia, respeitando os princípios Constitucionais e Processuais Civis. Esboça-se uma análise dos pontos principais da Lei 9.307/96, a qual regulamenta a Arbitragem no Brasil, buscando soluções rápidas e econômicas, tendo em vista a conhecida crise Judiciária. Passados mais dez anos do advento da mencionada Lei, dúvidas existem a respeito de seu procedimento, e das limitações que foram impostas quanto a sua utilização. Assim, procura-se explanar de forma clara e concisa, as especificidades da arbitragem, quem poderá se utilizar deste meio alternativo, qual o objeto. Não obstante, sua utilização em nosso Ordenamento Jurídico ainda é restrita, pouco se conhece sobre este instituto, devido à forma errônea com que é apresentada aos contratantes.</span></span></span></span></span></p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Gustavo Gustavo Ferreira da Rosa, Danilo Henrique Nunes, Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/120 DECISÕES INTERMEDIÁRIAS E A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA GERAL DO DIREITO 2024-08-20T08:39:15-03:00 Felipe Bizinoto Soares de Pádua bizinoto.felipe@hotmail.com <p>Este artigo exporá uma relação entre Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. O enfoque está nas decisões intermediárias ou manipulativas <em>lato sensu</em>, que surgem no regime jurídico do controle de constitucionalidade como meios de, simultaneamente, efetivar a deferência à hierarquia da Constituição com a tripartição funcional ou de ‘‘Poderes’’. Para isso, necessário lidar sobre o juízo de inconstitucionalidade e suas consequências, e os postulados normativos que a Teoria Geral do Direito propõe como úteis às decisões intermediárias. Por fim, as classes mais gerais de decisões intermediárias serão expostas, com o fim de relacionar os itens anteriores e contribuir para uma sistematização maior da temática tratada.</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Felipe Bizinoto Soares de Pádua https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/125 ABANDONO AFETIVO: 2024-10-24T10:23:43-03:00 Valcir Aparecido Texeira Júnior valcir.junior@aluno.unifafibe.edu.br Matheus Massaro Mabtum mabtum@gmail.com <p>A ponderar pelo princípio da afetividade e o disposto pela lei, acerca dos reflexos causados pelo abandono e a legitimidade em excluir o herdeiro que desamparou o ascendente ou descendente, pretende-se demonstrar qual forma de exclusão melhor se adequa ao abandono afetivo no direito sucessório. Este artigo visa percorrer pelos institutos analisando suas aplicações no mundo jurídico, neste sentido observa-se que embora sejam muito parecidos no seu objetivo final, há de se constatar algumas disparidades importantes entre eles, sendo assim evidenciadas pelas principais caracteríticas de cada um, que seguem sendo: a deserdação, como ato de vontade do autor da herança formalizada em testamento; e a indignidade podendo ser requerida por qualquer herdeiro ou legatário, bem como pelo Ministério Público, realizando-a por meio de ação, dependendo assim a exclusão, de sentença. Por fim a discussão acerca dos dispositivos citados, se engloba ao que se obedece a aplicação jurídica, assim, objetiva-se elucidar a vantagem que se dá ao tornar o sucessor indigno ao invés de deserda-lo, pois por sua vez abre-se ampla possibilidade de exclusão do quinhão hereditário, àquele que por meio de sentença declaratória de indignidade, pode ser afastado/excluído da sucessão, visto que não dependerá apenas da vontade expressa do falecido.</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Valcir Aparecido Texeira Júnior, Matheus Massaro Mabtum https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/126 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: 2024-10-24T11:04:49-03:00 Rafael Giovani Mendes rafamendes283@gmail.com Dirceu Pereira Siqueira dpsiqueira@uol.com.br <p>O presente trabalho buscou analisar e responder a seguinte controvérsia: a permanência do atual modelo de serviço militar obrigatório adotado pelo Brasil conflita ou não com os direitos fundamentais? Ademais, objetivou-se entender os fundamentos históricos e jurídicos que mantém a utilização desse modelo pelo Estado brasileiro e quais são as razões que tendem a torná-lo gradativamente em desuso. Além disso, foi analisado o próprio conceito de direito fundamental, na intenção de compreender melhor o instituto e evidenciar a razão pela qual a adoção de um sistema de sujeição estatal militar pode não se coadunar com a efetivação de direitos basilares e de ideais democráticos, trazidos pelo constituinte originário. Dado o exposto, o trabalho adotou de forma prioritária a vertente jurídico-dogmática de pesquisa, desenvolvendo-se através de revisão bibliográfica, as quais consistiram na análise de textos acadêmicos, legislações, jurisprudência, posicionamentos doutrinários, além de obras das ciências sociais e humanas, revisão essa que possibilitou, através de um exercício analítico, responder a controvérsia trazida pelo trabalho.</p> <p>&nbsp;</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Rafael Giovani Mendes, Dirceu Pereira Siqueira https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/123 DO ESTADO DE EXCEÇÃO AO LAWFARE MODERNO: 2024-10-24T10:12:31-03:00 Regiane da Silva Cardoso regiane.cardoso@aluno.unifafibe.edu.br Nathan Castelo Branco de Carvalho nathan_castelo@hotmail.com Rafael Catani Lima rafael.catani.adv@gmail.com <p>O presente trabalho destina-se à investigação dos atos judiciais autoritários, sejam eles desligados das normas jurídicas vigentes, ou detentores de normas próprias. Inicialmente, busca-se verificar a existência de uma relação entre o Estado de Exceção e o recente fenômeno jurídico-político denominado <em>lawfare, </em>compreendido como o uso da lei como arma de guerra para destruição do adversário. Posto isso, examina-se o conceito de Estado de Exceção e sua relação com a democracia moderna, apontando casos emblemáticos. A partir disso, busca-se responder o seguinte questionamento: “O emprego manobras jurídico-legais atua efetivando o caráter substancialista da intervenção penal?”. Para responder ao problema de pesquisa, por meio de revisão bibliográfica, bem como análise documental, partiu-se da definição do fenômeno <em>lawfare</em>, passando pelo conceito de substancialismo penal a fim de compreender a aplicação de medidas de exceção em relação ao processo constitucional, na democracia brasileira. Por fim, chega-se a conclusão de que de que na democracia moderna a suspensão de direitos tem sido frequente principalmente em face daqueles que recebem a imagem de inimigo, indigno de proteção jurídica. Nota-se que tal abordagem é incompatível com um Estado Democrático de Direito.</p> 2024-10-24T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Regiane da Silva Cardoso, Nathan Castelo Branco de Carvalho, Rafael Catani Lima