[1]
M. E. de Araújo e D. P. Siqueira, “O LIMBO JURÍDICO DA GUARDA MUNICIPAL:: A (IM)POSSIBILIDADE DE SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA”, Reconto, vol. 5, nº 2, p. 1–28, ago. 2023.