OS PRECEDENTES “DESVIO DE FINALIDADE” E “CONFUSÃO PATRIMONIAL” NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

VISÃO SISTÊMICO-CONSTITUCIONAL DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Autores

  • Olga Juliana Auad Centro Universitário UNIFAFIBE
  • Olavo Henrique Barroso Catalani Centro Universitário UNIFAFIBE
  • Rafael Catani de Lima Centro Universitário UNIFAFIBE

Palavras-chave:

Pessoa Jurídica. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Liberdade Econômica.

Resumo

A Personalidade Jurídica pode ser conceituada como um invólucro, o qual possui a finalidade de separar e proteger o patrimônio da(s) pessoa(s) em relação ao patrimônio da atividade econômica organizada, denominada empresa, tendo como norteadores, os princípios constitucionais da atividade econômica. Na hipótese de ocorrer um abuso dos limites da proteção supracitada praticado por um ou mais sócios de uma empresa, há em nosso ordenamento jurídico a previsão legal para que haja relaxamento dessa separação, de modo que os sócios e a empresa respondam solidariamente por suas obrigações. Trata-se do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob a perspectiva da Lei de Liberdade Econômica promulgada em 2019, com intuito de trazer mais segurança jurídica para as empresas, com critérios absolutos e precisos, de modo que preencheu diversas lacunas deixadas pelo texto legal anterior, as quais eram subjetivas e relativizadas, dando abertura a margens para interpretações inconsistentes a depender do caso concreto, muitas vezes considerando apenas a mera insolvência.

Biografia do Autor

Olga Juliana Auad, Centro Universitário UNIFAFIBE

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP. Coordenadora e docente  da Pós Graduação em Direito Civil e Processual Civil do Centro Universitário UNIFAFIBE. Professora titular do curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Bebedouro (UNIFAFIBE). Professora do cursos preparatório de Carreira Jurídica e Pós-Graduação latto sensu do Proordem/Goiânia. Advogada.  E-mail: ojauad@gmail.com

Olavo Henrique Barroso Catalani , Centro Universitário UNIFAFIBE

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Bebedouro UNIFAFIBE, SP. E-mail: olavohbc98@gmail.com.

Rafael Catani de Lima, Centro Universitário UNIFAFIBE

Doutorando  em Direito Processual Penal pela Pontifícia  Universidade Católica de São  Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito  Coletivo  e Função Social do Direito pela Universidade  de Ribeirão  Preto - UNAERP. Pró-Reitor Acadêmico  e Docente  do Centro Universitário UNIFAFIBE (Bebedouro-SP). Advogado. E-mail: rafael.catani.adv@gmail.com

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Publicado

2023-07-12

Como Citar

Auad, O. J., Catalani , O. H. B., & Lima, R. C. de. (2023). OS PRECEDENTES “DESVIO DE FINALIDADE” E “CONFUSÃO PATRIMONIAL” NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: : VISÃO SISTÊMICO-CONSTITUCIONAL DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA . Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 4(2), 41–60. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/66

Edição

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Artigos