MECANISMOS DEMOCRÁTICO-PARTICIPATIVOS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO:

REFLEXÕES PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Autores

Palavras-chave:

Novo constitucionalismo Latinoamericano. Direito Administrativo. Participação Popular.

Resumo

O novo constitucionalismo latino-americano surge como inovador paradigma de democracia institucional ao propor meios direitos de participação e vinculação decisória da população em relação ao Estado. O presente artigo analisa as recentes experiências vividas na Venezuela, Bolívia e Equador como referencial teórico e prático para refletir sobre o Direito Administrativo e seu conteúdo democrático (ou não), reconhecendo suas deficiências e apontado novos caminhos para superação dos entraves.

Biografia do Autor

Gabriel De Oliveira Cavalcanti Neto, Universidade Católica de Pernambuco

Advogado, mestrando pela Universidade Católica de Pernambuco, Pós-graduado em Direito Digital pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Pós-graduado em direito Eleitoral pela Escola Judicial Eleitoral de Pernambuco/Centro Universitário Maurício de Nassau, bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, com endereço eletrônico: gabriel.cavalcanti.neto@gmail.com. 

Alexandre Freire Pimentel, Universidade Católica de Pernambuco

Mestre (1997) e Doutor (2003) em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE); com Pós-Doutorado pela Universidade de Salamanca (USAL- Espanha - Bolsista da CAPES-FUNDAÇÃO CAROLINA - 2011-2); Professor de Direito Processual Civil e Direito Digital da Universidade Católica de Pernambuco (Graduação e PPGD) e da Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE). Atua na área de Direito Processual Civil, Direito da Informática e Lógica. Membro do Comitê Científico de Iniciação à Pesquisa - CCIP - da UNICAP (2008). Membro do comitê de gerenciamento do processo eletrônico do TJPE e do TRE-PE. Juiz da Propaganda Eleitoral do TRE-PE (2014). Coordenador dos cursos internacionais da Escola Judicial do TJPE (2015). Membro da ANNEP (Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo Civil). Membro da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual). Consultor ad-hoc da CAPES. Colaborador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). Diretor da EJE (Escola Judicial Eleitoral - TRE-PE: 2015-2016). Consultor do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). Presidente do Comitê de Gerenciamento do PJe e de Acessibilidade do TRE-PE (2017-2018). Coordenador de Projetos e Pesquisas e Cursos a Distância da Escola Judicial do TJPE (ESMAPE). Coordenador de Proteção de Dados da Ouvidoria Geral do TJPE. Advogado (1989-1991). Promotor de Justiça. (1991-1992). Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível do Recife. Diretor da Escola Judicial do TRE-PE (2016-2017). Desembargador Eleitoral do TRE-PE (2017-2018). Corregedor do TRE-PE (2017-2018). Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça do TJPE (2020-2022). Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político ? ABRADEP. Membro do Comitê Gestor da Plataforma Digital do TJPE (Ato n. 863, de 30 de setembro de 2021). Membro da APLJ (Academia Pernambucana de Letras Jurídicas). Consultor Ad-Hoc da CAPES para o PAEP - Programa de Apoio a Eventos no País - 2022. Avaliador da Comissão de Avaliação de Livros de PPGDs da CAPES - 2022. Consultor Ad-Hoc da CAPES na Comissão de Reconsideração da Avaliação Quadrienal (2017-2020). Assessor Especial da Presidência do TJPE (2022-2023). Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, eleito na sessão plenária do dia 13 de fevereiro de 2023.E-mail: alexandrefreirepimentel@gmail.com.

Referências

ALVAREZ, Sonia E.; ESCOBAR, Arturo; DAGNINO, Evelina. O cultural e o político nos movimentos sociais latinoamericanos. In: ALVAREZ, Sonia E. (Org.); ESCOBAR, Arturo (Org.); DAGNINO, Evelina (Org.); Cultura e política nos movimentos sociais latino-americanos: novas leituras. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2000, p. 61-102.

ARMENGOL, Carlos Manuel Villabella. Constitución y democracia en el nuevo constitucionalismo latinoamericano. IUS, nº 25. Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla. 2010, p. 49-76

ARMENGOL, Carlos Manuel Villabella. El derecho constitucional del siglo XXI en latinoamerica: Un cambio de paradigma. In: PASTOR, Roberto Viciano (Org.). Estudios sobre el nuevo constitucionalismo latinoamericano. Valencia: Editora Tirant lo Blanch, 2012 (versão eletrônica), p. 51-76.

BAQUER, Sebastian Martín-Retortillo. El Derecho Civil en la Genesis del Derecho Administrativo i de sus Instituiciones. 1996. P. 215.

BELLOUBET-FRIER, Nicole; TIMSIT, Gérard. L‟administration en chantiers. Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et a l‘étranger, Paris, n. 2, p. 299-324, avr. 1994. p. 303.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo – Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª Edição. Ed. Renovar. 2014.

BOLÍVIA. Nueva Constitución Política del Estado. 2009.

BURDEAU, François. Histoire du Droit Administratif. 1995.

Cf. DELPEREE, Francis (Org.). Citoyen et administration. Bruxelas: Bruylant, 1985

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ECUADOR. Constitución Del Ecuador. 2008.

ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o Direito Privado – Contributo para o Estudo da Actividade de Direito Privado da Administração Pública. Ed. Alamedina. Coimbra. 1996.

FERREIRA, Eduardo Paz. Lições de Direito da Economia. 2001.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 5. ed. São Paulo: Editora Perspectiva S.A, 1997.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2010, 1 ed.

MEDAUAR, Odete. Administração pública ainda sem democracia, 1986. p. 38.

NIGRO, Mario. Il nodo della partecipazione. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milão, a. 34, n. 1, p. 225-236, mar. 1980.

OTERO, Paulo, Legalidade e Administração Pública – O Sentido da Vinculação Administrativa à Juridicidade. 2003.

OTERO, Paulo. Direito Administrativo – Relatório. Coimbra: Coimbra Editora. 2001.

PASTOR. Roberto Viciano. E DALMAU. El Nuevo Constitucionalismo LatinoAmericano: Fundamentos para una construcción doctrinal. RGDPC 9. 2011.

SANTOS, Boaventura de Souza. La reinvención del Estado y el Estado plurinacional. In: OSAL Nº 22. Buenos Aires: CLACSO, 2007.

TÁCITO, Caio. Evolução Histórica do Direito Administrativo, in Temas de Direito Público, vol. I, 1997, p. 2.

VENEZUELA. Constitución de la República Bolivariana de Venezuela. 1999.

VERONESE, Alexandre; BRANCALEONE, Cássio; CORRÊA, Ana Maria M. Direito e Utopia: o Lugar da Soberania Popular e a Contribuição Marxista à Crítica Democrática Contemporânea. In: BELLO, Enzo (Org.) e LIMA, Martônio Mont’Alverne Barreto (Org.). Direito e Marxismo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 37-60.

WOLKMER, Antônio Carlos. Do paradigma jurídico da representação à democracia participativa. Revista Sequência. nº42. Florianópolis: Programa de Pós-Graduação da UFSC, 2001.

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Publicado

2023-07-12

Como Citar

De Oliveira Cavalcanti Neto, G., & Freire Pimentel, A. (2023). MECANISMOS DEMOCRÁTICO-PARTICIPATIVOS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: : REFLEXÕES PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 4(2), 89–110. Recuperado de http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/58

Edição

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Artigos