DA ADEQUAÇÃO DO CONFLITO À CONCILIAÇÃO E À MEDIAÇÃO PARA GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33636/reconto.v4n1.e045

Palavras-chave:

Autocomposição, Conciliação, Dignidade humana, Direitos da personalidade, Mediação

Resumo

A autocomposição dos conflitos através da conciliação e da mediação tem sido incentivada na ordem jurídica brasileira em razão das suas inúmeras externalidades positivas, todavia, algumas especificidades devem ser analisadas quando da sua aplicação, em especial no que se refere à adequação dos métodos e aos direitos da personalidade. Tem-se, assim, como objetivo da presente pesquisa, verificar o que deve ser levado em consideração para a correta aplicação das formas autocompositivas de solução de conflitos como mecanismos garantidores de direitos da personalidade. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica, utiliza-se da análise de diversas obras, artigos científicos e da legislação interna. Conclui-se pela possibilidade de os direitos da personalidade serem tratados através da conciliação e da mediação, haja vista que o seu caráter pacificador e transformativo é essencial para proteger e garantir o que há de mais fundamental na vida do ser, cabendo somente a observância ao método adequado e ao núcleo central da dignidade humana.

Biografia do Autor

Daniely Cristina da Silva Gregório, UniCesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas pela UniCesumar. Bolsista pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior (PROSUP/CAPES). Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduada em Direito e Processo Empresarial Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Andreia de Abreu Siqueira, Faculdade de Tecnologia de Barretos

Doutora em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos. Possui mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos (2007) e graduação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - Univem (2004). Atualmente é professora da Faculdade de Tecnologia de Jaboticabal/SP (FATEC-Jaboticabal) da Faculdade de Tecnologia de Barretos (FATEC- Barretos). Tem experiência na área de Administração e Engenharia de Produção, atuando principalmente no ensino da Teoria Geral da Administração, Desenvolvimento Organizacional, Organização, Sistemas e Métodos, Processos de Produção e pesquisando nos assuntos: Inovação Tecnológica, Gestão de Processos, Gestão da Cadeia de Suprimentos e Integração Interfuncional. E-mail: andreiabreu11@gmail.com Lattes: http://lattes.cnpq.br/2958568549055933 Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5709-8481

Ernani José Pera Junior, Universidade Cesumar

Doutorando em Direito pela Unicesumar; Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar; Professor do Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: ernanipera@hotmail.com.

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Publicado

2023-05-26

Como Citar

da Silva Gregório, D. C., de Abreu Siqueira, A., & José Pera Junior, E. (2023). DA ADEQUAÇÃO DO CONFLITO À CONCILIAÇÃO E À MEDIAÇÃO PARA GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista De Constitucionalização Do Direito Brasileiro, 4(1). https://doi.org/10.33636/reconto.v4n1.e045

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Artigos